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Câmara: projeto altera crimes de responsabilidades para ministros do STF

19/04/2022

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Câmara: projeto altera crimes de responsabilidades para ministros do STF

O Projeto de Lei 658/22 estabelece nova hipótese de crime de responsabilidade para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF): manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento. E ainda manifestar juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais ou sobre as atividades dos outros Poderes da República, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.

Autor da proposta, o deputado Paulo Eduardo Martins (PL-PR) destaca que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional já veda aos magistrados manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais.

“Essa nova hipótese de crime de responsabilidade já estava prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional como conduta vedada aos juízes e agora, diante da atuação recente do Supremo Tribunal Federal , faz-se necessária a alteração aqui proposta”, afirma. Segundo o parlamentar, o intuito do texto é “preservar a necessária imparcialidade do STF”.

Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto altera a Lei 1.079/50, que define crimes de responsabilidade. Hoje a lei prevê como crimes de responsabilidades dos ministros do STF: alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal; proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa; exercer atividade político-partidária; ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo; e proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.

Impeachment

O texto faz ainda outra mudança na Lei 1.079/50, proibindo o Senado Federal de realizar novo juízo de admissibilidade da acusação contra presidente da República após sua admissão pela Câmara dos Deputados. Nesse caso, o Senado deverá instaurar o processo.

“Inexiste competência do Senado para rejeitar a autorização expedida pela Câmara dos Deputados. Nem poderia. O comando constitucional é claro ao indicar que, admitida a acusação contra do Presidente da República, será ele submetido a julgamento”, avalia Paulo Eduardo Martins.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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