
STJ: sequestro de bens em crimes que geram prejuízo à Fazenda Pública
STJ: sequestro de bens em crimes que geram prejuízo à Fazenda Pública A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1943519/PE, decidiu que o sequestro de bens de pessoas indiciadas ou já denunciadas por crimes que resultam prejuízo para a Fazenda Pública pode recair sobre todo o patrimônio dos acusados. Confira a ementa relacionada: PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO




























