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EVINIS TALON

Advocacia Criminal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
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STJ: sequestro de bens em crimes que geram prejuízo à Fazenda Pública

STJ: sequestro de bens em crimes que geram prejuízo à Fazenda Pública A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1943519/PE, decidiu que o sequestro de bens de pessoas indiciadas ou já denunciadas por crimes que resultam prejuízo para a Fazenda Pública pode recair sobre todo o patrimônio dos acusados.                          Confira a ementa relacionada:  PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO

Notícias
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STF: condenação por consumo de drogas não gera reincidência

STF: condenação por consumo de drogas não gera reincidência A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, manteve decisão do ministro Edson Fachin que determinou ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que refaça a dosimetria da pena imposta a um condenado por tráfico de drogas sem considerar a reincidência de condenação anterior por porte de droga para consumo próprio. Nesta terça-feira (22), ao negar provimento ao agravo regimental do

STJ
Jurisprudência
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STJ: inversão do ônus da prova na receptação

STJ: inversão do ônus da prova na receptação A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 684.808/GO, decidiu que se “o veículo não foi apreendido em poder do acusado, mas em residência de terceira pessoa, nem sequer estando o acusado presente no local no momento da apreensão do bem”, descabe a inversão do ônus da prova.                          Confira a ementa relacionada:  HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. BEM DE ORIGEM ILÍCITA APREENDIDO EM RESIDÊNCIA DE TERCEIRO,

Jurisprudência
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STF: procedimento para reconhecimento de pessoas

STF: procedimento para reconhecimento de pessoas O Supremo Tribunal Federal (STF), no RHC 206846/SP, julgado em 22/02/2022, no Informativo 1045/2022, decidiu que “a desconformidade ao regime procedimental determinado no art. 226 do CPP deve acarretar a nulidade do ato e sua desconsideração para fins decisórios, justificando-se eventual condenação somente se houver elementos independentes para superar a presunção de inocência”. Resumo: A desconformidade ao regime procedimental determinado no art. 226 do CPP deve acarretar a nulidade

STJ: crime permanente não justifica busca domiciliar sem mandado

STJ: crime permanente não justifica busca domiciliar sem mandado A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 696.084/SP, decidiu que, “nos crimes permanentes, tal como o tráfico de drogas, o estado de flagrância se protrai no tempo, o que, todavia, não é suficiente, por si só, para justificar busca domiciliar desprovida de mandado judicial”.                         Confira a ementa relacionada:  HABEAS CORPUS. TRÁFICO

Projetos de lei
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Câmara aprova projeto que torna crime a violência institucional

Câmara aprova projeto que torna crime a violência institucional O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) proposta que torna crime a violência institucional, caracterizada como submeter a vítima de infração penal a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos que a leve a reviver, sem estrita necessidade, a situação de violência. O texto será enviado à sanção presidencial. Os deputados aprovaram substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 5091/20, da deputada Soraya Santos (PL-RJ)

Jurisprudência
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STJ: inaplicabilidade da insignificância ao crime do art. 273 do CP

STJ: inaplicabilidade da insignificância ao crime do art. 273 do CP A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg nos EAREsp 1909408/SC, decidiu que não é aplicável o princípio da insignificância ao crime do art. 273 do Código Penal (falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais), na medida em que a conduta traz prejuízos efetivos à saúde pública. Confira a ementa relacionada:  AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS

Notícias
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Acompanhe ao vivo: júri do caso Rafael

Acompanhe ao vivo: júri do caso Rafael Caso Rafael Mateus Winques, de 11 anos, foi morto em 15 de maio de 2020 por asfixia mecânica provocada por estrangulamento. Morador da cidade Planalto, no Noroeste do Rio Grande do Sul, o corpo do menino foi encontrado dentro de uma caixa de papelão no terreno da casa vizinha à sua. A mãe de Rafael, Alexandra Salete Dougokenski, responde pela autoria do crime. Ela é acusada de cometer

Notícias
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TRF1: visita com pendências judiciais deverá ser monitorada no presídio

TRF1: visita com pendências judiciais deverá ser monitorada no presídio A 4ª Turma manteve a decisão da 2ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas que indeferiu o pedido de visita íntima de uma mulher ao seu companheiro, preso no presídio federal de Catanduvas, no Paraná, com quem teria relação de convivência marital e seria o pai de sua filha. Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Saulo Casali Bahia, entendeu que a decisão

Jurisprudência
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STJ: prisão não pode ser fundamentada de forma genérica

STJ: prisão não pode ser fundamentada de forma genérica A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 150.930/PA, decidiu que deve ser solto o réu que teve sua prisão decretada com fundamentação genérica e abstrata sobre a gravidade do crime. Confira a ementa relacionada: RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. ILEGALIDADE. 1. Não tendo sido apresentado pelo decreto prisional nenhum elemento do caso concreto para justificar a

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