
STJ: depoimento de policiais em juízo constitui meio idôneo de prova
STJ: depoimento de policiais em juízo constitui meio idôneo de prova A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 695.249/SP, decidiu que “o depoimento dos policiais prestado em Juízo constitui meio de prova idôneo a resultar na condenação do réu, notadamente quando ausente qualquer dúvida sobre a imparcialidade dos agentes, cabendo à defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade da prova”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.




























