
STJ: não cabe à DPU assumir defesa de pacientes no lugar da DPE
STJ: não cabe à DPU assumir defesa de pacientes no lugar da DPE A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 533.502/SC, decidiu que “não cabe à Defensoria Pública da União assumir defesa de pacientes no lugar de Defensoria Pública de Estado que tenha aderido ao portal de intimações eletrônicas”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PACIENTE ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. REQUERIMENTO
























