
STJ: interpretação estrita do art. 563, III, “d”, do CPP (Informativo 752)
STJ: interpretação estrita do art. 563, III, “d”, do CPP (Informativo 752) No AgRg no HC 482.056-SP, julgado em 02/08/2022, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “o art. 563, inciso III, alínea d, do Código de Processo Penal deve ser interpretado de forma estrita, permitindo a rescisão do veredicto popular somente quando a conclusão alcançada pelos jurados seja teratológica, completamente divorciada do conjunto probatório constante do processo”. Informações do inteiro






























