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EVINIS TALON

Advocacia Criminal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Crimes da legislação
Evinis Talon

Incitação ao crime

Incitação ao crime O crime de incitação ao crime está previsto no art. 286 do Código Penal. Incitação ao crime Art. 286 – Incitar, publicamente, a prática de crime: Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem incita, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade. (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência) Atualizado em

Crimes da legislação
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Curandeirismo

Curandeirismo O crime de curandeirismo está previsto no art. 284 do Código Penal. Curandeirismo Art. 284 – Exercer o curandeirismo: I – prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância; II – usando gestos, palavras ou qualquer outro meio; III – fazendo diagnósticos: Pena – detenção, de seis meses a dois anos. Parágrafo único – Se o crime é praticado mediante remuneração, o agente fica também sujeito à multa. Atualizado em 02/03/2023.

Crimes da legislação
Evinis Talon

Charlatanismo

Charlatanismo O crime de charlatanismo está previsto no art. 283 do Código Penal. Charlatanismo Art. 283 – Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa. Atualizado em 02/03/2023.

Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica O crime de exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica está previsto no art. 282 do Código Penal. Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica Art. 282 – Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites: Pena – detenção, de seis meses a dois anos. Parágrafo único – Se o crime é praticado

Crimes da legislação
Evinis Talon

Medicamento em desacordo com receita médica

Medicamento em desacordo com receita médica O crime de fornecer medicamento em desacordo com receita médica está previsto no art. 280 do Código Penal. A modalidade culposa está prevista no parágrafo único do mesmo artigo. Medicamento em desacordo com receita médica Art. 280 – Fornecer substância medicinal em desacordo com receita médica: Pena – detenção, de um a três anos, ou multa. Modalidade culposa Parágrafo único – Se o crime é culposo: Pena – detenção,

Crimes da legislação
Evinis Talon

Outras substâncias nocivas à saúde pública

Outras substâncias nocivas à saúde pública O crime de fabricar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou entregar a consumo substâncias nocivas à saúde pública está previsto no art. 278 do Código Penal. Outras substâncias nocivas à saúde pública Art. 278 – Fabricar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, entregar a consumo coisa ou substância nociva à saúde, ainda que não destinada à alimentação ou

Jurisprudência
Evinis Talon

STJ: é legal a cooperação interinstitucional (Informativo 764)

STJ: é legal a cooperação interinstitucional (Informativo 764) A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 15/02/2023 (processo sob segredo judicial), decidiu que “é legal o compartilhamento com a Controladoria-Geral da União de informações coletadas em inquérito em que se apura suposta prática de crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva”. Informações do inteiro teor: A Controladoria-Geral da União instaurou procedimento administrativo, a fim de apurar a responsabilidade

Direito ao silêncio
Notícias
Evinis Talon

Câmara: projeto tipifica violação à intimidade e vida privada

Câmara: projeto tipifica violação à intimidade e vida privada O Projeto de Lei 207/23 insere no Código Penal o crime de violar a intimidade e a vida privada de uma pessoa, clandestinamente ou contra a vontade dela. A pena prevista na proposta em análise na Câmara dos Deputados é de reclusão de 2  a 4  anos e multa. Se o agente cometer o crime remota ou virtualmente, a pena será aumentada de um a dois

Crimes da legislação
Evinis Talon

Substância destinada à falsificação

Substância destinada à falsificação O crime de substância destinada à falsificação está previsto no art. 277 do Código Penal. Substância destinada à falsificação Art. 277 – Vender, expor à venda, ter em depósito ou ceder substância destinada à falsificação de produtos alimentícios, terapêuticos ou medicinais:(Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998) Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998) Atualizado em 28/02/2023.

Crimes da legislação
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Invólucro ou recipiente com falsa indicação

Invólucro ou recipiente com falsa indicação O crime de invólucro ou recipiente com falsa indicação está previsto no art. 275 do Código Penal. Invólucro ou recipiente com falsa indicação Art. 275 – Inculcar, em invólucro ou recipiente de produtos alimentícios, terapêuticos ou medicinais, a existência de substância que não se encontra em seu conteúdo ou que nele existe em quantidade menor que a mencionada: (Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998) Pena – reclusão,

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