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STF: Negado pedido de ex-vice-prefeito de Santo Amaro para anular provas de ação penal por lavagem de dinheiro

08/03/2023

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 17 de junho de 2019 (leia aqui), referente ao RHC 169748.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 169748, interposto por Luiz Eduardo Pacheco Alves, ex-vice-prefeito de Santo Amaro (BA), contra decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve na Justiça estadual processo-crime contra ele. O ministro observou que não compete ao STF analisar recurso contra decisão de ministro do STJ.

O ex-prefeito responde na Justiça estadual a processo-crime por lavagem de dinheiro, associação criminosa e crime de responsabilidade de prefeito, no âmbito da Operação Adsumus. Segundo a denúncia, ele teria participado de irregularidades relativas à contratação de empresas para o fornecimento de máquinas e veículos leves sem comprovação da efetiva prestação dos serviços.

No recurso ao STF, Alves pede a nulidade das provas relacionadas à ação penal, alegando que a competência para processar e julgar o feito seria da Justiça Federal, pois os atos que o Ministério Público aponta como sendo de lavagem de dinheiro são despesas empenhadas e quitadas com verbas de origem federal.

Ao negar seguimento ao pedido, o ministro Fachin destacou que a jurisprudência do STF é clara no sentido de que a competência do Tribunal se instaura apenas depois de esgotada a jurisdição no STJ, sob pena de supressão de instância (impedimento de análise de questão não julgada anteriormente). Como o recurso é contra decisão monocrática, explica o ministro, o ato deveria ser impugnado por agravo regimental no próprio STJ.

O relator salientou que, embora seja possível, em hipóteses excepcionais, conceder o pedido por iniciativa do próprio julgador, o alegado constrangimento ilegal ou a contrariedade à jurisprudência do STF devem ser comprovados de pronto, sem a necessidade de produzir provas ou colher informações.

No caso dos autos, Fachin observou que a ilegalidade alegada não pode ser verificada prontamente, pois o STJ declarou que não há interesse federal na causa, uma vez que os delitos narrados na denúncia diriam respeito a fraudes em licitação e desvios de recursos do município de Santo Amaro, sem demonstração de vinculação com verbas federais. O ministro assinala que, de acordo com a decisão do STJ, não há indícios de fluxo de valores entre as empresas objeto da ação penal e as empresas contratadas com recursos federais, nem de conexão entre tais fato.

Dessa forma, como não se trata de decisão manifestamente contrária à jurisprudência do STF ou de flagrante hipótese de constrangimento ilegal, é incabível a concessão da ordem de ofício, afirmou o relator ao negar trâmite ao recurso.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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