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STJ: Negado pedido de liberdade a ex-gerente da Transpetro preso na Operação Lava Jato

08/03/2023

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Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 11 de julho de 2019 (leia aqui), referente ao RHC 115159.

A vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, no exercício da presidência, indeferiu nesta quinta-feira (11) liminar que buscava a revogação da prisão preventiva do ex-diretor da Transpetro José Antônio de Jesus.

Ele foi preso preventivamente em novembro de 2017, por decisão do juízo da 13ª Vara Federal em Curitiba, durante uma das fases da Operação Lava Jato. Posteriormente, foi condenado em primeira instância a 12 anos e seis meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Na sentença, o juiz fundamentou a necessidade da manutenção da prisão preventiva, especialmente, na gravidade dos crimes e no fato de que os mais de R$ 7 milhões desviados ainda não haviam sido recuperados.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o pedido de habeas corpus de José Antônio de Jesus, ratificando os fundamentos de primeira instância.

No pedido de liminar submetido ao STJ com o recurso em habeas corpus, a defesa pediu a revogação da prisão preventiva, ainda que a liberdade fosse condicionada à aplicação de medidas cautelares diversas da prisão previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.

Segundo a defesa, o fundamento de que os valores supostamente desviados não foram recuperados não levou em conta o fato de já ter sido concretizado o sequestro de bens.

Contas n​​o exterior

A ministra Maria Thereza de Assis Moura afirmou que, no âmbito de cognição próprio ao regime de plantão, não se vislumbra flagrante ilegalidade que justifique a concessão da liminar. Ela destacou pontos da fundamentação da decisão do TRF4 ao negar o habeas corpus, como a circunstância de se tratar de “grupo criminoso complexo e de grandes dimensões”, além de haver “indícios de contas secretas no exterior”.

“Considerando que o pedido se confunde com o próprio mérito da impetração, reserva-se ao momento do julgamento definitivo a análise mais aprofundada da matéria”, prosseguiu a ministra na decisão que denegou a liminar.

A presidente em exercício do STJ solicitou informações ao TRF4 a respeito do processo e encaminhou o feito para parecer do Ministério Público Federal. O mérito do recurso em habeas corpus será julgado pela Quinta Turma, ainda sem data prevista. O relator, assim como nos demais recursos oriundos da Lava Jato, será o ministro Felix Fischer.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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