
Violação do sigilo de proposta de concorrência
Violação do sigilo de proposta de concorrência O crime de violação do sigilo de proposta de concorrência está previsto no art. 326 do Código Penal. Violação do sigilo de proposta de concorrência Art. 326 – Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo: Pena – Detenção, de três meses a um ano, e multa. Atualizado em 11/03/2023.



























