
Causar poluição que resulte em danos à saúde humana
Causar poluição que resulte em danos à saúde humana Causar poluição que resulte em danos à saúde humana Causar poluição que resulte em danos à saúde humana Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 1º Se o crime


























