
Execução de medidas de segurança: o que diz a LEP?
Execução de medidas de segurança: o que diz a LEP? TÍTULO VI Da Execução das Medidas de Segurança CAPÍTULO I Disposições Gerais Art. 171. Transitada em julgado a sentença que aplicar medida de segurança, será ordenada a expedição de guia para a execução. Art. 172. Ninguém será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, ou submetido a tratamento ambulatorial, para cumprimento de medida de segurança, sem a guia expedida pela autoridade judiciária. Art. 173.

























