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Evinis Talon

STF extingue punibilidade do ex-deputado federal condenado no mensalão

22/06/2023

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STF extingue punibilidade do ex-deputado federal condenado no mensalão

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou extinta a punibilidade do ex-deputado federal Pedro Corrêa, condenado na Ação Penal (AP) 470 (Mensalão) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão foi tomada nos autos da Execução Penal (EP) 16. A extinção da punibilidade se dá quando não há mais como impor ao condenado a sanção penal. No caso, Pedro Corrêa já cumpriu a pena de prisão e não tem condição econômica para pagar a multa imposta na condenação. Barroso frisou, no entanto, que a decisão não prejudica o prosseguimento da execução fiscal do crédito no juízo competente.

Em decisão anterior, Barroso não havia reconhecido a impossibilidade de Corrêa arcar com a pena de multa. Em pedido de reconsideração, a defesa ressaltou que o ex-parlamentar havia cumprido integralmente a pena privativa de liberdade e que sua liberdade estaria sendo cerceada unicamente em razão da falta de condições de recolher a multa.

Hipossuficiência

O ministro observou que, ao contrário do alegado, o ex-deputado não está com a liberdade cerceada em razão da condenação no Mensalão, mas por outra condenação no âmbito da Operação Lava Jato.

Contudo, no que diz respeito à pena de multa, o ministro observou que, passados mais de oito anos do início das tentativas de cobrança, não há indicativos concretos de que o ex-parlamentar tenha recursos ou bens desembaraçados suficientes para tanto. De acordo com o juízo da 33ª Vara Federal de Recife, onde tramita a execução fiscal, não há, neste momento, valores que possam ser penhorados, e as tentativas de leilão de bens foram frustradas. Além disso, parecer contábil apresentado nos autos mostra que, para pagar o valor atual da multa (R$ 3,6 milhões), seriam necessários 2.408 meses.

Segundo Barroso, nos casos em que a execução patrimonial da pena de multa perdura por tempo superior ao da condenação à pena privativa de liberdade já cumprida, a submissão do executado, indefinidamente, aos efeitos penais da condenação fere o princípio da razoabilidade e da razoável duração do processo. Assim, esse conjunto de fatores permite reconhecer a hipossuficiência econômica de Corrêa exclusivamente para fins de prosseguimento da execução penal.

Leia a íntegra da decisão.

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Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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