Supremo

Evinis Talon

STF: nova ação penal contra ex-presidente é enviada à primeira instância

22/06/2023

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

ÚLTIMOS DIAS!!!!!!! BLACK FRIDAY
40 a 50% de descontos em todos os cursos!

Selecione o curso e, no momento da compra, preencha o cupom: bf24
CLIQUE AQUI
Inclusive, o plano Premium (vitalício, mais completo e que abrange todos os cursos atuais e futuros) está com desconto HISTÓRICO de 980 reais. CLIQUE AQUI (esse link já está com o desconto)

STF: nova ação penal contra ex-presidente é enviada à primeira instância

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou à primeira instância da Justiça do Distrito Federal a Ação Penal (AP) 1008, em que o ex-presidente da República Jair Bolsonaro é acusado de incitação ao crime de estupro. Os fatos dizem respeito a entrevista concedida ao Jornal Zero Hora, em dezembro de 2014, em que disse que a deputada Maria do Rosário (PT-RS) “é muito feia, não faz meu gênero, jamais a estupraria”.

A ação foi instaurada, a partir de denúncia do Ministério Público Federal, na esteira dos mesmos fatos que deram origem à Ação Penal (AP) 1007, em que Bolsonaro responde pelo crime de injúria depois de ter dito, da tribuna da Câmara dos Deputados, que Maria do Rosário “não merecia ser estuprada”. As duas ações estavam com a tramitação suspensa em razão da imunidade temporária atribuída ao presidente da República para responder a crimes anteriores ao mandato. O processo passou a ser relatado pelo ministro Dias Toffoli quando o relator originário, ministro Luiz Fux, assumiu a Presidência da Corte.

Prerrogativa de função

Em sua decisão, Toffoli observou que, na época dos fatos (dezembro de 2014), Bolsonaro era deputado federal e havia sido reeleito para o mandato de 2015-2019. Após a abertura da ação penal, foi eleito presidente da República, mas, com o fim do mandato presidencial, já não tem prerrogativa de função para ser processado e julgado pelo STF. Os autos devem ser remetidos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), para distribuição a uma das Varas Criminais da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília.

Leia a íntegra da decisão.

Quer saber mais sobre esse assunto? Conheça aqui todos os meus cursos.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

Leia também:

Tirando dúvidas. #3. Exoneração, RESE, execução penal, livros para concurso e honorários

STJ: nulidade por quesito não discutido em plenário (Informativo 757)

STJ: negado HC a acusado de estupro e incitação ao nazismo

 

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon