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EVINIS TALON

Advocacia Criminal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

fugitivo fuga preso
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STJ: fuga do distrito da culpa configura fundamento para a decretação e manutenção da prisão preventiva

STJ: fuga do distrito da culpa configura fundamento para a decretação e manutenção da prisão preventiva A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 977870/MS, decidiu que “a fuga do distrito da culpa configura fundamento idôneo para a decretação e manutenção da prisão preventiva”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRISÃO PREVENTIVA. FUGA DO DISTRITO DA

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Nova lei modifica as penas dos crimes de abandono de incapaz e de maus-tratos

Entrou em vigor a LEI Nº 15.163, DE 3 DE JULHO DE 2025 que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para modificar as penas dos crimes de abandono de incapaz e de maus-tratos, a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para modificar as penas do crime de exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica da pessoa idosa,

Direito
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Nova lei agrava o tratamento penal ao autor de crime praticado nas dependências de instituição de ensino

Entrou em vigor a LEI Nº 15.159, DE 3 DE JULHO DE 2025 que altera o Código Penal, e a Lei dos Crimes Hediondos, para recrudescer o tratamento penal dispensado ao autor de crime praticado nas dependências de instituição de ensino. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de

violência doméstica vítima mulher
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Nova lei visa alterar atenuante e impedir a redução da prescrição em crimes de violência sexual contra a mulher

Entrou em vigor a LEI Nº 15.160, DE 3 DE JULHO DE 2025 que modifica os arts. 65 e 115 do Código Penal, para alterar circunstância atenuante e vedar a redução do prazo de prescrição para os crimes que envolvam violência sexual contra a mulher. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei modifica os arts. 65 e 115 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de

juiz audiência de custódia flagrante prisão preventiva
Jurisprudência
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STJ: a prisão preventiva exige pedido do MP, não podendo ser decretada de ofício

STJ: a prisão preventiva exige pedido do MP, não podendo ser decretada de ofício A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 2161880/GO, decidiu que “a prisão preventiva não pode ser decretada de ofício pelo juiz, devendo respeitar a provocação do Ministério Público”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL PELA APLICAÇÃO DE CAUTELARES ALTERNATIVAS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA DE OFÍCIO. ILEGALIDADE. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame1. Recurso

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STJ: a assistência jurídica prevista na Lei Maria da Penha é obrigatória, mesmo perante o tribunal do júri

STJ: a assistência jurídica prevista na Lei Maria da Penha é obrigatória, mesmo perante o tribunal do júri No Processo em segredo de justiça, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “1. A assistência jurídica qualificada prevista na Lei Maria da Penha é obrigatória, mesmo perante o Tribunal do Júri. A nomeação automática da Defensoria Pública como assistente qualificada opera como medida de tutela provisória, à míngua de manifestação expressa da

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STJ: é incabível MS de assistente contra arquivamento respaldado pelo MP

STJ: é incabível MS de assistente contra arquivamento respaldado pelo MP A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RMS 75205/BA, decidiu que “não se admite a impetração de mandado de segurança pelo assistente de acusação contra a decisão que, acolhendo manifestação do Ministério Público, determina fundamentadamente o arquivamento de inquérito policial”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INQUÉRITO POLICIAL. ARQUIVAMENTO A

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STJ: atitude suspeita em via pública e fuga ao avistar a polícia justificam a busca pessoal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 2353995/MT, decidiu que “a busca pessoal é legítima quando baseada em atitude suspeita em via pública, seguida de fuga ao avistar a polícia”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. FUGA AO AVISTAR GUARNIÇÃO POLICIAL. PRECEDENTES. SÚMULA 83, STJ. MODIFICAÇÃO

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STJ: a atuação da Defensoria Pública em polos opostos não configura nulidade

STJ: a atuação da Defensoria Pública em polos opostos não configura nulidade A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 2211682/RJ, decidiu que “a atuação da Defensoria Pública em polos opostos no mesmo processo é legítima, desde que por defensores distintos”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JURÍDICA QUALIFICADA. ARTIGOS 27 E 28 DA LEI MARIA DA PENHA. NORMA COGENTE. APLICABILIDADE NO TRIBUNAL DO JÚRI. ATUAÇÃO COMPULSÓRIA DA

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STJ: o princípio da insignificância se aplica quando a conduta é pouco ofensiva e sem perigo social A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 2206945/PR, decidiu que “o princípio da insignificância é aplicável quando a conduta apresenta mínima ofensividade, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão jurídica”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO PELO EMPREGO DE FRAUDE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REEXAME

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