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EVINIS TALON

Advocacia Criminal Curitiba

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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Câmara: Agentes penitenciários e especialistas criticam privatização de presídios e pedem criação de polícia penal

Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 29 de maio de 2019 (leia aqui). A valorização dos agentes penitenciários e a crítica à privatização de presídios foram os principais pontos de uma comissão geral que discutiu na Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (29), o sistema penitenciário brasileiro. A defesa geral de agentes penitenciários e profissionais do Direito é que essas medidas podem contribuir para melhorar o sistema e evitar rebeliões, como a que resultou

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STF: Ministro impõe medidas contra superlotação em mais quatro unidades de internação de adolescentes

Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal no dia 28 de maio de 2019 (leia aqui), referente ao HC 143988. O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a adoção de diversas medidas em favor de adolescentes que se encontram em unidades de internação nos Estados do Rio de Janeiro, da Bahia, do Ceará e de Pernambuco. O relator deferiu pedido de extensão no Habeas Corpus (HC) 143988, no qual delimitou em 119%

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Câmara: Projeto aumenta tempo de internação de doentes mentais que cometerem crime

Câmara: Projeto aumenta tempo de internação de doentes mentais que cometerem crime Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 24 de maio de 2019 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei nº 1637/2019. O Projeto de Lei 1637/19 aumenta o tempo de internação ou de tratamento ambulatorial imposto a criminosos que tenham doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (considerados inimputáveis pela lei). O texto estabelece que o prazo mínimo de

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STJ: Terceira Seção decide que envio de cópias de processos ao Ministério Público é dispensável

Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça no dia 28 de maio de 2019 (leia aqui), referente ao EREsp 1338699. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STF) rejeitou embargos de divergência do Ministério Público do Rio Grande do Sul e, unificando o entendimento entre as turmas criminais, definiu que não é necessário o envio de cópias dos processos ao órgão ministerial, desde que este tenha acesso direto aos autos. O MP

Jurisprudência
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STJ: o julgamento de apelação por órgão fracionário de tribunal composto majoritariamente por juízes convocados não viola o princípio constitucional do juiz natural

Decisão proferida pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça no HC 324.371/RN, julgado em julgado em 19/05/2016 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. JULGAMENTO DE APELAÇÃO POR CÂMARA COMPOSTA MAJORITARIAMENTE POR JUÍZES FEDERAIS CONVOCADOS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. […] 2. A jurisprudência pátria é assente no sentido de que não viola o princípio do juiz natural o

Jurisprudência
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Condenações transitadas em julgado e não utilizadas para caracterizar a reincidência somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais (informativo 647 do STJ)

No EAREsp 1.311.636-MS, Rel. Min. Reynaldo Soares Da Fonseca, julgado em 10/04/2019, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que eventuais condenações criminais do réu transitadas em julgado e não utilizadas para caracterizar a reincidência somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização também para desvalorar a personalidade ou a conduta social do agente (leia aqui). Informações do inteiro teor: Cinge-se a discussão a definir sobre a possibilidade da utilização

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TRF1: Não se aplica o princípio da insignificância em crime contra o Sistema Financeiro Nacional

Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região no dia 24 de maio de 2019 (leia aqui), referente ao processo nº 0001242-17.2015.4.01.3908/PA. O princípio da insignificância não se aplica ao crime de obtenção de financiamento mediante fraude em instituição bancária, previsto no art. 19 da Lei de nº. 7.492/96, por se tratar de delito em que o bem jurídico tutelado pela norma penal é bem mais abrangente que seu aspecto financeiro. Com

Jurisprudência
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É possível a concessão de prisão domiciliar, ainda que se trate de execução provisória da pena, para condenada com filho menor de 12 anos ou responsável por pessoa com deficiência (informativo 647 do STJ)

No HC 487.763-SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 02/04/2019, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível a concessão de prisão domiciliar, ainda que se trate de execução provisória da pena, para condenada com filho menor de 12 anos ou responsável por pessoa com deficiência (leia aqui). Informações do inteiro teor: Acerca da prisão domiciliar, o Colegiado da Suprema Corte, por ocasião do julgamento do Habeas Corpus coletivo n. 143.641/SP, concluiu que a

Jurisprudência
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STJ: não cabe MS para conferir efeito suspensivo ativo a RESE

STJ: não cabe MS para conferir efeito suspensivo ativo a RESE Decisão proferida pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça no HC 352998/RJ, julgado em julgado em 24/05/2016 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ESPECIAL CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO JUÍZO SINGULAR. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO PRETENDIDA PELO PARQUET. CONCESSÃO DO PLEITO

Jurisprudência
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STJ: inexiste nulidade no julgamento da apelação ou do recurso em sentido estrito quando o voto de Desembargador impedido não interferir no resultado final

STJ: inexiste nulidade no julgamento da apelação ou do recurso em sentido estrito quando o voto de Desembargador impedido não interferir no resultado final Decisão proferida pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça no HC 352.825/RS, julgado em julgado em 10/05/2016 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. APELAÇÃO DEFENSIVA DESPROVIDA. PARTICIPAÇÃO DE

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