
STJ: a remição pelo estudo pressupõe a frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional independentemente da sua conclusão
Decisão proferida pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça no HC 289382/RJ, julgado em julgado em 08/04/2014 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. FALTA DE CABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA. ESTUDO. ART. 126 DA LEI N. 7.210/1984. FREQUÊNCIA MÍNIMA E APROVEITAMENTO ESCOLAR. EXIGÊNCIAS INEXISTENTES NA NORMA. 1. O remédio constitucional tem suas hipóteses de cabimento restritas e não deve ser utilizado a fim de provocar a discussão de



































