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EVINIS TALON

Advocacia Criminal Curitiba

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Direito
Evinis Talon | Advogado Criminalista

O que perguntar ao réu no primeiro atendimento?

Para encontrarmos a estratégia defensiva adequada, devemos conversar com o investigado/réu para chegarmos a um consenso sobre a versão que será apresentada nos autos. A entrevista prévia e reservada é garantida antes de qualquer modalidade de interrogatório, nos termos do art. 185, §5º, do Código de Processo Penal. Da mesma forma, o art. 7º, III, do Estatuto da OAB, prevê que é direito do Advogado comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração,

Notícias
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TJ/MA: Juiz decreta prisão de homem que tentou subornar servidor do Judiciário para apressar processo

Notícia publicada no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no dia 30 de julho de 2019 (leia aqui). O juiz de direito da 1ª Vara de Buriticupu, Raphael Leite Guedes, respondendo pela 2ª Vara, determinou a prisão preventiva de Pedro Paulo Araújo, parte processual que ofereceu R$ 300,00 para servidor do forum de Buriticupu apressar o andamento do seu processo de divórcio que tramita na 2ª Vara da comarca. Pedro Paulo foi

Jurisprudência
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STJ: a complementação do número de jurados por suplentes de outro plenário do mesmo Tribunal do Júri não enseja nulidade do julgamento

Decisão proferida pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça no HC 168.263/SP, julgado em julgado em 08/09/2015 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CONVOCAÇÃO DE JURADOS DE OUTRO PLENÁRIO PARA A COMPOSIÇÃO DO QUORUM MÍNIMO. POSSIBILIDADE. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. A complementação, com membros de outro plenário do mesmo Tribunal do Júri, do número legal mínimo de quinze jurados para que sejam instalados os

Jurisprudência
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STJ: a simples leitura da pronúncia no Plenário do Júri não leva à nulidade do julgamento

Decisão proferida pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça no AgRg no AREsp 429.039/MG, julgado em julgado em 27/09/2015 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. REFERÊNCIA À DECISÃO DE PRONÚNCIA NA SESSÃO DE JULGAMENTO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO DE AUTORIDADE E DE PREJUÍZO AO RÉU. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ.

Notícias
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STF: Ministro Celso de Mello aplica entendimento de que Júri pode absolver réu por razões subjetivas

Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 01 de agosto de 2019 (leia aqui), referente ao RHC 117076. O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, deu provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 117076 para restabelecer uma decisão de Conselho de Sentença que absolveu E.S.S., acusado de homicídio e de lesão em animal doméstico por fatos ocorridos em Maringá (PR), em 2006. Com a medida, o ministro invalidou decisão do

Notícias
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STJ: Viola o princípio da soberania dos veredictos a anulação parcial de decisão proferida pelo Conselho de Sentença

Decisão proferida pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça no REsp 1577374/RS, julgado em julgado em 28/06/2016 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECOTE DE QUALIFICADORA (MOTIVO TORPE) RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. INADMISSIBILIDADE. OFENSA À SOBERANIA DOS VEREDICTOS. ART. 121, § 2º, DO CPC E ART. 593, § 3º, DO CPP. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. Na hipótese destes

Notícias
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TJ/SP: Processo mais famoso de Franca tem 180 anos e documenta crime durante a Anselmada

Notícia publicada no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no dia 01 de agosto de 2019 (leia aqui). A cidade de Franca, importante centro econômico do interior paulista com 360 mil habitantes, foi palco de um célebre episódio denominado Anselmada, em 1838. A insurreição teve três invasões e triunfou por alguns meses, com o capitão Anselmo Ferreira de Barcellos, líder da sedição, chegando a se instalar como protetor maior e defensor

Jurisprudência
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STJ: o ciúme, sem outras circunstâncias, não caracteriza motivo torpe

Decisão proferida pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça no AgRg no AREsp 569.047/PR, julgado em julgado em 28/04/2015 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. MOTIVO TORPE. CIÚME. ÚNICA MOTIVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83/SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. – “O ciúme, por si só, sem outras circunstâncias, não caracteriza o

Notícias
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Câmara: proposta aumenta a pena no caso de crime de descaminho

Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 31 de julho de 2019 (leia aqui). O Projeto de Lei 3200/19 aumenta a punição no crime de descaminho, para reclusão de 2 a 6 anos. Hoje a pena é de reclusão de 1 a 4 anos. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “Com a mudança será possível a decretação da prisão preventiva, se

Jurisprudência
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STJ: a exclusão de qualificadora constante na pronúncia só pode ocorrer quando manifestamente improcedente e descabida

Decisão proferida pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça no AgRg no REsp 1618955/RS, julgado em julgado em 01/12/2016 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO. RECONSIDERAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 74, § 1º, E 413, CAPUT E § 1º, AMBOS DO CPP. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. ART.

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