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STF: Negada suspensão de indiciamento de ex-conselheiro do Carf investigado na Operação Zelotes

04/09/2019

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 30 de agosto de 2019 (leia aqui), referente ao processo nº RHC 172543.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar em que a defesa Jorge Celso Freire da Silva, ex-conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), pedia a suspensão de seu indiciamento por corrupção passiva no âmbito da Operação Zelotes. A decisão foi proferida no Recurso Ordinário no Habeas Corpus (RHC) 172543.

O indiciamento é o ato da autoridade policial que aponta os indícios de cometimento de crime e de sua autoria. De acordo com os autos, Jorge Celso, na qualidade de conselheiro, teria sido sondado para agilizar o andamento de processo referente a créditos tributários constituídos em desfavor do Banco Santander e, supostamente, solicitado valores indevidos para realização do exame de admissibilidade e colocação do processo em pauta de julgamento.

Habeas corpus impetrado com a mesma finalidade foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aplicou sua jurisprudência de que o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando a demora for injustificável, o que não verificou no caso. No recurso ao STF, a defesa alega que o indiciamento de seu cliente se deu em inquérito policial instaurado há mais de cinco anos e que, por isso, ele está sendo submetido ao prolongamento ilegal da investigação criminal. Sustenta ainda que não há qualquer prova que justifique nova procrastinação do processo. Além de pedir a concessão de liminar para suspender o ato em questão, requer no mérito a declaração de nulidade do indiciamento.

Indeferimento

Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Ricardo Lewandowski observou a ausência dos requisitos autorizadores da concessão da medida. Na sua avaliação, não há na decisão do STJ flagrante ilegalidade ou abuso de poder que justifique a concessão.

De acordo com o ministro, as informações prestadas pelo juízo da 10ª Vara Federal de Brasília ao STJ dão conta de que o inquérito policial tem tramitação regular, considerando-se, sobretudo, que o procedimento investiga suposta organização criminosa com atuação no Carf, envolvendo vários agentes e crimes.

Diante disso, para Lewandowski, a decisão do STJ alinha-se à jurisprudência do STF de que a demora na conclusão da instrução criminal, como circunstância que configura constrangimento ilegal, somente se dá em hipóteses excepcionais, “nas quais a mora seja em decorrência de evidente desídia do órgão judicial, exclusiva atuação da parte acusadora ou outra situação incompatível com o princípio da razoável duração do processo”.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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