
STJ: a colidência de defesas só está configurada quando um réu atribui ao outro a prática criminosa que, por sua natureza, só pode ser imputada a um único acusado
STJ: a colidência de defesas só está configurada quando um réu atribui ao outro a prática criminosa que, por sua natureza, só pode ser imputada a um único acusado Decisão proferida pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça no RHC 39.287/PB, julgado em 13/12/2016 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ARTS. 33 E 35 DA LEI 11.343/2006 E ARTS. 12 E 14 DA




































