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EVINIS TALON

Advocacia Criminal Curitiba

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
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STF: Porte de drogas para consumo pessoal é tema de Boletim de Jurisprudência Internacional

Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 31 de maio de 2019 (leia aqui). A 6ª edição do Boletim de Jurisprudência Internacional, elaborado pela Secretaria de Documentação do Supremo Tribunal Federal (STF), traz como tema o porte de drogas para consumo pessoal, matéria em análise pelo Plenário da Corte no Recurso Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral reconhecida. Disponível no portal, o boletim traz 14 decisões de Cortes Constitucionais ou Supremas Cortes

Jurisprudência
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STJ: revisão criminal e dispensa de análise subjetiva das provas

Decisão proferida pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça no AgRg no REsp 1572883/SC, julgado em julgado em 05/04/2016 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AFRONTA AOS ARTS. 395, 396, 397, E 399, TODOS DO CPP. RECEBIMENTO IMPLÍCITO DA DENÚNCIA. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 68 DO CPP. REVISÃO DE PENA. REEXAME DE MATÉRIA

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Vídeos
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A falta de alegações finais no procedimento do júri

A falta de alegações finais no procedimento do júri. O que acontece se a defesa não apresentar alegações finais na primeira fase do procedimento dos crimes dolosos contra a vida? Há nulidade? Qual é o entendimento do STJ? Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Se gostou do vídeo, conheça o curso por assinatura (clique aqui). Veja também: Tribunal do júri na Justiça Federal (leia aqui) Como instruir o habeas corpus? (leia aqui) Por que o

Jurisprudência
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STJ: a mudança de orientação jurisprudencial e a interpretação controvertida a respeito de determinado dispositivo legal não são fundamentos idôneos para a propositura de revisão criminal

Decisão proferida pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça no AgRg no REsp 1447604/SC, julgado em julgado em 19/08/2014 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ART. 621, I, DO CPP. REVISÃO CRIMINAL. JURISPRUDÊNCIA CONTROVERTIDA. DESCABIMENTO DA REVISIONAL. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 5º, CAPUT, DA CF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL

Direito
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Dúvidas

Quer deixar uma sugestão de tema de vídeo ou texto para o prof. Evinis Talon? Tem alguma dúvida prática ou teórica? Preencha o formulário abaixo. Você poderá ser citado no texto ou vídeo. Obs.1: as dúvidas devem ser sobre Direito Penal, Processo Penal, Execução Penal, prática penal, Advocacia, estudos, livros ou TCC. Obs.2: não serão consideradas as dúvidas que tratem de casos concretos. Obs.3: salve este link como favorito para facilitar. Obs.4: como são muitas

Notícias
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STJ: Crime de embaraçar investigação previsto na Lei do Crime Organizado não é restrito à fase do inquérito

Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 05 de junho de 2019 (leia aqui), referente ao HC HC 487962. O crime de embaraçar a investigação de infração penal previsto no parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 12.850/2013 não está restrito à fase do inquérito policial, sendo aplicável também quando o fato ocorre no âmbito da ação penal. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não

Jurisprudência
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STJ: o atraso no julgamento da revisão criminal provocado exclusivamente pela defesa não caracteriza excesso de prazo

Decisão proferida pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça no HC 351741/SP, julgado em julgado em 05/05/2016 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. REVISÃO CRIMINAL AJUIZADA DE PRÓPRIO PUNHO PELO RÉU. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO. VISTA À DEFENSORIA PÚBLICA PARA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES DO PEDIDO. EVENTUAL DELONGA QUE PODE SER ATRIBUÍDA À DEFESA. SÚMULA 64/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM

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Vídeos
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2 dificuldades dos estudantes de Direito

2 dificuldades dos estudantes de Direito Nesse vídeo, apresento 2 grandes dificuldades dos estudantes de Direito e como eu consegui superá-las durante o meu tempo de faculdade. Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Se gostou do vídeo, conheça o curso por assinatura (clique aqui). Veja também: Como ler muitos livros em pouco tempo e gastando pouco? 7 técnicas para ler mais de 1 livro por semana Como nasce o Direito – Francesco Carnelutti Por que

Jurisprudência
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STJ: a justificação criminal é via adequada à obtenção de prova nova para fins de subsidiar eventual ajuizamento de revisão criminal

Decisão proferida pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça no AgRg no AREsp 859395/MG, julgado em julgado em 10/05/2016 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE NOVAS TESTEMUNHAS. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SUMULA 568/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior de Justiça tem entendido que a justificação criminal se destina à obtenção de prova

Jurisprudência
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STJ: a retratação da vítima ou das testemunhas constituem provas novas aptas a embasar pedido de revisão criminal

Decisão proferida pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça no A AgRg no AREsp 635778/PE, julgado em julgado em 10/12/2015 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REVISÃO CRIMINAL. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A retratação da vítima hábil à instauração da revisão criminal impõe a inexistência de dúvidas quanto à falsidade da prova produzida e que

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