
STJ: é competente a Justiça Militar para conduzir inquérito policial no qual se averiguam condutas que têm potencial para causar prejuízo à Administração Militar (Informativo 657 do STJ)
No CC 167.101-DF, julgado em 25/09/2019, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é competente a Justiça Militar, na forma do art. 9º, III, “a”, do Código Penal Militar, para conduzir inquérito policial no qual se averiguam condutas que têm, no mínimo, potencial para causar prejuízo à Administração Militar (e/ou a seu patrimônio), seja decorrente da percepção ilegal de proventos de reforma por invalidez permanente que se revelem incompatíveis com o exercício de outra






























