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EVINIS TALON

Advocacia Criminal Curitiba

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Direito
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E se perder o prazo da resposta à acusação?

É possível apresentar a resposta à acusação fora do prazo de 10 dias (art. 396 do Código de Processo Penal)? Sim, é possível apresentar a resposta à acusação após o prazo legal, porque se trata de peça obrigatória. Entretanto, se o Advogado não apresentar a resposta ou se o acusado não constituir um Advogado, o Juiz intimará a Defensoria Pública ou nomeará um dativo (art. art. 396-A, §2º, do CPP). Se não houver Advogado com

STJ: viabilidade do trancamento da ação penal pela via do habeas corpus

Decisão proferida pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça no HC 197.886/RS, julgado em 10/04/2012 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECEPTAÇÃO SIMPLES. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. FRAUDE PROCESSUAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO ARMADO. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. E-MAIL ANÔNIMO DELATANDO A

Notícias
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TJ/AM: Vara de Execução de Medidas Socioeducativas busca a ampliação do projeto “Novos Rumos”

Notícia publicada no site do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ/AM) no dia 17 de junho de 2019 (leia aqui). A Vara de Execução de Medidas Socioeducativas da Comarca de Manaus está projetando a ampliação do programa “Novos Rumos”. O programa da Justiça Estadual é desenvolvido em parceria com o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) e, tendo como foco a ressocialização e a formação, está oportunizando a prática de estágio – em unidades judiciárias – a

Jurisprudência
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STJ: confissão deve ser reconhecida quando a manifestação do réu for utilizada para fundamentar a condenação

STJ: confissão deve ser reconhecida quando a manifestação do réu for utilizada para fundamentar a condenação Decisão proferida pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça no HC 362.375/RS, julgado em julgado em 13/12/2016 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: PROCESSO PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DOSIMETRIA. CONFISSÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA/STJ 545. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO

Jurisprudência
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STJ: o crime de uso de documento falso pode ser absorvido pelo crime de descaminho

Decisão proferida pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça no REsp 1378053/PR, julgado em julgado em 10/08/2016 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. RITO PREVISTO NO ART. 543-C DO CPC. DIREITO PENAL. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. DESCAMINHO. USO DE DOCUMENTO FALSO. CRIME-MEIO. ABSORÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1. Recurso especial processado sob o rito do art. 543-C, § 2º, do CPC e da Resolução n. 8/2008 do STJ.

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STF: Adotado rito abreviado em ação contra normas de Alagoas sobre vara especializada para organizações criminosas

Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 11 de julho de 2019 (leia aqui), referente à ADI 6179. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, em decisão publicada em 28/6, aplicou à tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6179 o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que autoriza o julgamento do caso pelo Plenário do Supremo diretamente no mérito, sem prévia análise

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STJ: impossibilidade de um crime tipificado no Código Penal ser absorvido por uma infração tipificada na Lei de Contravenções Penais

STJ: impossibilidade de um crime tipificado no Código Penal ser absorvido por uma infração tipificada na Lei de Contravenções Penais Decisão proferida pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça no HC 248232/RJ, julgado em julgado em 03/04/2014 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USO DE MARCA DO PODER PÚBLICO. EXERCÍCIO IRREGULAR DE PROFISSÃO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO APLICAÇÃO. PRECEDENTE DO STF.

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STF: Ministro extingue punibilidade do publicitário Ramon Hollerbach com base em indulto natalino de Temer

Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 28 de junho de 2019 (leia aqui), referente ao processo  AP 470 e EP 5. Com base no indulto natalino concedido pelo ex-presidente Michel Temer em 2017 e acolhendo parecer da Procuradoria-Geral da República, o ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou extinta a pena privativa de liberdade do publicitário Ramon Hollerbach Cardoso, condenado no julgamento da Ação Penal (AP) 470 (Mensalão). A

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STF: Tribunal condena homem que falsificou assinaturas para facilitar processo de aquisição de arma de fogo

Notícia publicada no site do Superior Tribunal Militar (STM) no dia 09 de julho de 2019 (leia aqui), referente à apelação nº 7000924-69.2018.7.00.0000. O Superior Tribunal Militar (STM) confirma a condenação de um despachante que falsificou documentos para obter a Concessão de Registro (CR) de arma de fogo para um cliente. A falsificação foi realizada perante o Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) do 7° Batalhão de Engenharia de Combate, em Natal (RN). O

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STJ: Publicitário investigado nas Operações Manus e Lavat tem negado pedido de suspensão de ações penais

Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 10 de julho de 2019 (leia aqui), referente ao RHC 115054. A vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, no exercício da presidência, indeferiu pedido de liminar para suspender duas ações penais contra um publicitário denunciado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa. Os delitos foram investigados nas Operações Manus – que

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