
STJ: a conduta prevista no revogado art. 125, XIII, da Lei n. 6.815/1980, subsume-se agora ao art. 299 do CPP (Informativo 660 do STJ)
No AgRg no AREsp 1.422.129-SP, julgado em 05/11/2019, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a conduta prevista no revogado art. 125, XIII, da Lei n. 6.815/1980, subsume-se agora ao art. 299 do Código Penal (leia aqui). Informações do inteiro teor: Insta salientar, inicialmente, que a Lei n. 6.815/1980 foi expressamente revogada pela Lei n. 13.445/2017. No entanto, a conduta de fazer declaração falsa em processo de transformação de visto, de registro,
































