
STF: edital de concurso não pode barrar candidato que responde a processo criminal
Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 05 de fevereiro de 2020 (leia aqui), referente ao RE 560900. Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal STF), em sessão realizada nesta quarta-feira (5), julgou inconstitucional a exclusão de candidato de concurso público que esteja respondendo a processo criminal. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 560900, com repercussão geral reconhecida, e a decisão se refletirá em pelo menos 573


























