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Evinis Talon

STF: mantida decretação de prisão preventiva de ex-presidente da Petros

16/03/2020

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 10 de março de 2020 (leia aqui).

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou incabível o Habeas Corpus (HC) 173555, em que a defesa do ex-presidente da Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) Luis Carlos Fernandes Afonso, investigado no âmbito da Operação Lava-Jato, pedia a revogação da prisão preventiva decretada contra ele em 2018.

Afonso, que mora em Portugal desde 2015, é acusado da prática de crimes de corrupção passiva, corrupção ativa, gestão fraudulenta de instituição financeira, lavagem de dinheiro e organização criminosa na execução do empreendimento Conjunto Pituba, destinado a abrigar a nova sede da Petrobras em Salvador (BA). A prisão foi decretada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) em novembro de 2018 e mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, não foi implementada em razão de sua saída definitiva do país.

Defesa

No HC, a defesa sustentava que não há fundamentação idônea para a prisão preventiva e que os bens do ex-presidente da Petros estão bloqueados por ordens judiciais e que todos os demais réus na ação penal correlata estão soltos. Alegava ainda a ausência de contemporaneidade, pois os fatos remontam a 2011 e 2014.

Novos delitos

Segundo o ministro Edson Fachin, os fatos contidos nos autos demonstram os indícios de autoria da prática dos crimes. Ele citou, por exemplo, a identificação de repasse da Construtora OAS a Afonso de de R$ 4,5 milhões, parte em espécie e outra mediante transferências dissimuladas para conta mantida em Andorra por uma empresa controlada por ele e omitida das autoridades brasileiras.

De acordo com o relator, o entendimento do STF é de que o receio da prática de novos delitos pode configurar risco à ordem pública e, por consequência, legitimar a adoção da custódia cautelar. “A questão central, inclusive no que toca à possibilidade de dissipação de recursos disponíveis no exterior, reside no risco à ordem pública”, afirmou.

O ministro assinalou que, no caso, há a avaliação fundamentada de que a possível prática de lavagem por intermédio de contas mantidas no exterior dificultaria a recuperação dos valores supostamente objeto do crime. Isso, por sua vez, propicia a ocorrência de novos atos de lavagem, que teriam acontecido até mesmo durante as investigações.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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