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STF: Ministro mantém prisão preventiva de condenado por contrabando de cigarros paraguaios

19/02/2020

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 07 de fevereiro de 2020 (leia aqui).

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão preventiva de Luiz Henrique Boscatto, condenado a pena de 36 anos e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado pela prática dos crimes de contrabando (nove vezes), corrupção ativa (duas vezes) e formação de quadrilha ou bando, por trazer cigarros do Paraguai. A decisão foi tomada nos autos do Habeas Corpus (HC) 180947.

A defesa pedia a revogação do decreto de prisão, alegando a ausência dos pressupostos que autorizam a prisão cautelar. Afirmou ainda que Boscatto respondeu à ação penal em liberdade.

Durante a instrução do processo, o Ministério Público Federal (MPF) solicitou a prisão preventiva, deferida pelo juízo de origem. O habeas corpus impetrado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) foi denegado, com fundamento na existência de risco concreto de reiteração criminosa e fuga iminente. Contra essa decisão, os advogados recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não conheceu do HC.

Relator da matéria no Supremo, o ministro Alexandre de Moraes verificou que, de acordo com a jurisprudência reiterada da Corte sobre o tema, somente cabe ao Supremo analisar e julgar um processo quando terminar a competência da instância anterior para a causa. Apenas em circunstâncias específicas a Primeira Turma – da qual é integrante – tem autorizado o exame de HC quando não esgotada a análise na instância competente. Esse impedimento, conforme o relator, pode ser superado apenas em hipótese de anormalidade ou em casos excepcionais.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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