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Evinis Talon

TRF1: réu é condenado pela comercialização de medicamento estrangeiro sem autorização ou registro da Anvisa

24/01/2020

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Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), no dia 21 de janeiro de 2020 (leia aqui), referente ao processo nº 0001494-17.2015.4.01.4200/RR.

Medicamentos sem a devida autorização ou registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não podem ser comercializados. Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu dar parcial provimento à apelação contra a sentença do Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária de Roraima que o condenou à pena de um ano oito meses de reclusão por vender medicamento importado falsificado, sem registro no órgão de vigilância sanitária competente.

Ao analisar o caso, o juiz federal convocado Marllon Sousa, relator, destacou que a materialidade e autoria do delito foram comprovadas por laudo pericial que atestou a origem venezuelana da medicação apreendida, sem registro na Anvisa, e a presença de ácido bórico como princípio ativo, ou seja, trata-se de um produto falsificado. O medicamento foi apreendido na posse do apelante e estavam juntos com outros também comercializados pelo acusado.

Segundo o magistrado, mesmo que o réu desconhecesse a necessidade de registro dos produtos na Anvisa, o acusado tinha plena noção da potencialidade lesiva de seu ato, não podendo sequer alegar o desconhecimento da lei em seu favor. Assim, “patente o dolo de perigo, elemento subjetivo do tipo penal em exame, ou seja, a vontade do réu de gerar um risco não tolerado a terceiros”.

O relator asseverou que não cabe “falar em princípio da insignificância no tipo penal em questão, pois o uso de medicamento não registrado na Anvisa pode até causar a morte, a depender do efeito colateral causado pelos princípios ativos dos medicamentos falsificados”.

O colegiado deu parcial provimento à apelação apenas para reduzir o valor da prestação pecuniária para um salário mínimo, considerando a situação econômica do apelante.

A decisão foi unânime.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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