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STF: mantida pena de condenado por atropelar intencionalmente universitário em Itapetininga (SP)

16/03/2020

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 09 de março de 2020 (leia aqui), referente ao HC 181771.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou incabível o Habeas Corpus (HC) 181771, em que a defesa de Jaime Tozzo Júnior, condenado a oito anos e dez meses de prisão por ter atropelado intencionalmente um universitário em Itapetininga (SP) em 2000, pedia para converter a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

A defesa alegava que, como o crime ocorreu há 20 anos, não seria necessária a aplicação da pena (princípio da bagatela imprópria), pois o condenado já se encontra totalmente ressocializado, está em liberdade desde a data do fato e não cometeu nenhum delito durante esse período. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram pedidos semelhantes da defesa.

O ministro Luiz Fux afirmou que, no caso, não verificou flagrante ilegalidade, abuso de poder ou anormalidade na decisão do STJ que justifique a atuação do Supremo. Segundo Fux, não há amparo legal para a aplicação do princípio da bagatela imprópria em caso de homicídio intencional (doloso), e a análise dessa pretensão da defesa exigiria o exame dos fatos nos autos, o que não é permitido em habeas corpus.

Ainda de acordo com o relator, o Código Penal (artigo 33, parágrafo 2º, alínea “a”) dispõe que o condenado a pena superior a oito anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado. Assim, não se pode alegar constrangimento ilegal capaz de justificar a concessão do HC. Fux frisou ainda que não cabe a rediscussão da matéria no STF, pois o habeas corpus não é substituto de recurso criminal.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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