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Evinis Talon

TRF4 concede habeas corpus ao ex-diretor da Petrobras Renato Duque

13/03/2020

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Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no dia 12 de março de 2020 (leia aqui), referente ao processo nº 50512723220194040000/TRF.

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por maioria, concedeu ontem (11/3) um habeas corpus impetrado pela defesa do ex-diretor de serviços da Petrobras, Renato de Souza Duque, e determinou que a prisão preventiva dele seja substituída por outras medidas cautelares. Duque se encontra preso cautelarmente no complexo médico penal de Pinhais (PR) há 4 anos e 11 meses por determinação da 13ª Vara Federal de Curitiba no âmbito das ações penais em que ele é réu relacionadas à Operação Lava Jato.

A decisão da 8ª Turma concede liberdade provisória, mas Duque terá de cumprir as seguintes medidas cautelares alternativas: utilizar tornozeleira eletrônica para monitoramento; entregar seu passaporte às autoridades; comparecer mensalmente à sede do Juízo; não entrar em contato com os demais investigados e réus da Operação Lava-Jato.

A 13ª Vara Federal de Curitiba determinou a prisão preventiva dele com os argumentos de que havia o risco de Duque movimentar contas no exterior durante a tramitação dos processos, com possibilidade de dissipação de ativos financeiros, o que traria risco à aplicação da lei penal, e que o papel central que ele desempenhou nos crimes ocorridos na Petrobras colocaria em risco a ordem pública.

A defesa do ex-diretor ajuizou, em novembro de 2019, um pedido de concessão de liberdade provisória junto à primeira instância da Justiça Federal curitibana. O requerimento foi negado pelo juiz federal Luiz Antônio Bonat. Assim, os advogados de Duque impetraram o habeas corpus no TRF4.

Eles sustentaram que os fundamentos para a manutenção da prisão não existiam mais devido à colaboração do réu com as autoridades no curso das ações penais. Afirmaram que Duque já promoveu de modo voluntário a integral devolução à Justiça de todos os recursos ilícitos que possuía fora do Brasil, cooperando para a integral repatriação dos montantes mantidos no estrangeiro.

A defesa apontou que estaria superado o fundamento de que ele possui papel central nos crimes apurados pela Lava Jato devido à sua condição de réu colaborador e do fato de se encontrar efetivamente afastado do cargo de diretor de serviços da Petrobras desde abril de 2012.

A 8ª Turma, por maioria, sendo vencido o relator das ações relacionadas à Lava Jato no tribunal, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, concedeu parcialmente a ordem de habeas corpus, revogando a prisão pela aplicação das outras medidas preventivas.

O voto vencedor foi o do desembargador Leandro Paulsen. Segundo o magistrado, “ao longo do segundo semestre do ano de 2014, a conta em nome da off-shore Milzart Overseas, no Banco Julius Baer, no Principado de Mônaco, que tinha como beneficiário e controlador Duque, recebeu, em diversas operações de crédito, cerca de U$ 2.220.517,00. Já a conta em nome da off-shore Pamore Assets, no Banco Julius Baer, no Principado de Mônaco recebeu, no segundo semestre de 2014, 208.643,65 euros. Estas operações revelaram que o paciente seguia operacionalizando movimentações espúrias mesmo no curso da “Operação Lava-Jato”, o que ensejou sua prisão preventiva, inclusive com a chancela deste julgador. Ocorre, todavia, que desde tal evento já transcorreram mais de 5 anos e este continua sendo o temor invocado para justificar a prisão do paciente. A leitura das decisões proferidas na origem demonstra que os parágrafos que amparam a prisão preventiva sempre acabam trazendo a referência a tal movimentação financeira como elemento para que ele permaneça preso. Tal circunstância, em meu entendimento, revela que a atualidade do fundamento reclamada pelo artigo 315, do CPP, não resta mais presente no caso concreto”.

Paulsen explicou que: “no atual momento da investigação, afirmar que o réu poderia ter contas ocultas no exterior implica indevida inversão do ônus da prova. Lançar mão de tal argumento quando a coleta de dados ainda estava em etapa inicial era razoável, porquanto foi preciso acautelar o sucesso da apuração ainda incipiente. Entretanto, estamos diante de acusado cujas movimentações financeiras foram integralmente escrutinadas pelas autoridades estatais ao longo dos últimos 6 anos. O réu, há aproximadamente 1 ano, decidiu colaborar com as autoridades e passou a relatar tudo o que era de seu conhecimento acerca dos esquemas criminosos que se formaram no âmbito da Petrobras. O paciente já adotou as medidas que estavam ao seu alcance com o fito de entregar às autoridades o produto dos ilícitos por ele cometidos”.

O desembargador ressaltou que “a prisão preventiva também não mais se justifica ao argumento de que o réu exercia papel central na trama delitiva. Tal afirmação é indubitavelmente verdadeira, ocorre que, por força das próprias prisões preventivas, o grupo criminoso restou totalmente desarticulado. Os líderes da empreitada criminosa que vitimou a Petrobras estão, sem exceção, afastados da companhia e, assim, não possuem qualquer condição de rearticular o esquema criminoso. Tal constatação se estende a Duque, o qual não possui qualquer poder de ingerência sobre a estatal”.

Após a publicação do acórdão, a 8ª Turma deverá oficiar o juízo da vara responsável pela execução penal para conceder a liberdade provisória a Duque.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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