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STF: Ministro nega HC a manifestante envolvido em explosão de bomba caseira em ato contra imigrantes

12/03/2020

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 11 de março de 2020 (leia aqui), referente ao HC 182231.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o Habeas Corpus (HC 182231) em que a defesa de Hasan Abdul Hamid Zarif Hasan pedia o trancamento da ação penal a que responde por lesões corporais, instaurada após manifestação ocorrida em maio 2017, na Avenida Paulista, em São Paulo (SP), quando uma bomba de fabricação caseira foi explodida. Ele foi preso, junto com outras pessoas, após entrar em confronto com o grupo intitulado “Direita São Paulo”, que fazia uma marcha contra a Lei de Imigração (Lei 13.445/2017).

No habeas corpus, a defesa de Hasan alegou que não há nos autos da ação penal manifestação inequívoca da vontade das vítimas em processá-lo, na pois nem o registro da ocorrência nem os exames de corpo de delito foram fruto da iniciativa dos ofendidos, mas das autoridades policiais. Por esse motivo, não haveria condição para a abertura da persecução penal, o que justificaria o trancamento da ação e a consequente extinção da punibilidade.

O ministro Lewandowski transcreve trecho de decisões das instâncias ordinárias e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que rejeitaram os argumentos da defesa reiterados no HC ao Supremo no sentido de que a vontade da vítima de ver o réu processado (representação) se depreende do teor de suas declarações na fase de inquérito. Segundo o relator, o entendimento do STJ está alinhado à jurisprudência do Supremo de que a representação, nos crimes de ação penal pública condicionada, é ato que dispensa maiores formalidades, bastando a inequívoca manifestação de vontade da vítima ou de quem tenha qualidade para representá-la de ver apurados os fatos tidos como criminosos.

Para Lewandowski, a ocorrência policial lavrada a partir da prisão em flagrante dos acusados, os termos de depoimentos prestados pelas vítimas perante a autoridade policial e os exames de corpo de delito configuram documentos idôneos para a deflagração da ação penal. Na sua avaliação, as alegações da defesa têm o nítido propósito de rediscutir os fatos da causa e o julgamento antecipado da ação penal, o que não é possível por meio de habeas corpus.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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