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EVINIS TALON

Advocacia Criminal Curitiba

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Notícias
Evinis Talon

STJ: negado pedido da OAB para colocar presos do semiaberto em prisão domiciliar no ES

Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 27 de abril de 2020 (leia aqui), referente ao HC 574447. ​A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Laurita Vaz indeferiu habeas corpus coletivo impetrado pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Espírito Santo para que fossem colocadas em prisão domiciliar todas as pessoas que estivessem cumprindo de pena em regime semiaberto e se enquadrassem no grupo de risco do

Jurisprudência
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STJ: é possível a valoração do emprego de arma branca, no crime de roubo, como circunstância judicial desabonadora (Informativo 668 do STJ)

No HC 556.629/RJ, julgado em 03/03/2020, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, no caso em que se aplica a lei nº 13.654/2018, é possível a valoração do emprego de arma branca, no crime de roubo, como circunstância judicial desabonadora (leia aqui). Informações do inteiro teor: Após a revogação do inciso I do artigo 157 do CP pela Lei n. 13.654, de 23 de abril de 2018, o emprego de arma

Notícias
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STF: Ministro Celso de Mello autoriza inquérito para apurar declarações do ex-ministro Sérgio Moro envolvendo o presidente da República

Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 27 de abril de 2020 (leia aqui). O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a instauração de inquérito pedido pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, para apuração de fatos noticiados pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro em pronunciamento ocorrido na última sexta-feira (24), quando anunciou sua saída do governo e fez acusações ao presidente da República, Jair

Jurisprudência
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STJ: a majorante de grave dano à coletividade é aferível pela admissão na Fazenda local de crédito prioritário ou destacado (Informativo 668 do STJ)

No REsp 1849120/SC, julgado em 11/03/2020, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a majorante de grave dano à coletividade, tratando-se de tributos estaduais ou municipais, é objetivamente aferível pela admissão na Fazenda local de crédito prioritário ou destacado (leia aqui). Informações do inteiro teor: A controvérsia cinge-se a saber qual parâmetro deve ser adotado para a aplicação da causa de aumento prevista no art. 12, I, da Lei n. 8.137/1990

Jurisprudência
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STJ: o porte de arma branca é conduta típica (Informativo 668 do STJ)

STJ: o porte de arma branca é conduta típica (Informativo 668 do STJ) No RHC 56.128/MG, julgado em 10/03/2020, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o porte de arma branca é conduta que permanece típica na Lei das Contravenções Penais (leia aqui). Informações do inteiro teor: Como cediço, em relação às armas de fogo, o art. 19 da Lei de Contravenção Penal foi tacitamente revogado pelo art. 10 da Lei

Notícias
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STJ: Ministra nega salvo-conduto a aposentada para evitar prisão por violação do isolamento em SP

Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 22 de abril de 2020 (leia aqui), referente ao HC 573208. A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Laurita Vaz negou a expedição de salvo-conduto para assegurar a uma aposentada o direito de se locomover livremente, sem o risco de ser presa ou sofrer qualquer restrição por violar medidas de isolamento social impostas pelo governo de São Paulo em razão da pandemia do

Notícias
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STJ: Ministro invoca princípio da fraternidade e determina progressão penal para presa com filho de quatro anos

Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 24 de abril de 2020 (leia aqui), referente ao HC 562452. ​Com base no artigo 112, parágrafo 3º, da Lei de Execução Penal (LEP), e tendo em vista a necessidade de proteção física e emocional das crianças – aspecto central do princípio da fraternidade –, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca concedeu habeas corpus para assegurar a uma

Jurisprudência
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STJ: o trancamento da ação penal em sede de habeas corpus só é possível em situações excepcionais, quando estiver comprovada de plano

Decisão proferida pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça no HC 226.149/RS, julgado em 12/08/2014 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO DO RECURSO ADEQUADO. INADMISSIBILIDADE. ESTELIONATO. ATIPICIDADE NÃO DEMONSTRADA. 1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais, o que não ocorre no

Jurisprudência
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STF: é vedado valorar negativamente os motivos do crime e a personalidade do agente sem fundamentação concreta

Decisão proferida pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal no HC 121758, julgado em 09/12/2014 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: Habeas Corpus. 2. Homicídio qualificado, art. 121, § 2º, IV, CP. 3. Dosimetria da pena. 4. Fixação da pena base. 6. É vedado valorar negativamente os motivos do crime e a personalidade do agente sem qualquer fundamentação concreta. 7. Caracteriza bis in idem valorar negativamente as circunstâncias do crime quando já configuram

Jurisprudência
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STF: o magistrado pronunciante não poderá enunciar um juízo de certeza quanto à prática, pelo réu, do crime que lhe foi atribuído pelo Ministério Público

Decisão proferida pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal no RHC 92571, julgado em 30/06/2009 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: E M E N T A: RECURSO ORDINÁRIO EM “HABEAS CORPUS” – ALEGADA NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA – EXCESSO DE LINGUAGEM DO MAGISTRADO PRONUNCIANTE – INOCORRÊNCIA – PRETENDIDA EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE (CP, ART. 121, § 2º, I) – SUPOSTA INCOMPATIBILIDADE COM O RECONHECIMENTO DE DOLO EVENTUAL (CP, ART.

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