
STJ: transportar arma de fogo admite participação (Informativo 721)
STJ: transportar arma de fogo admite participação (Informativo 721) No REsp 1.887.992-PR, julgado em 07/12/2021, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o crime de porte de arma de fogo, seja de uso permitido ou restrito, na modalidade transportar, admite participação. Informações do inteiro teor: No caso, o Tribunal de origem entendeu não ser possível a condenação pela prática do delito previsto no art. 16, caput, da Lei n. 10.826/2003, pois o


































