
STJ: aplicação da Lei nº 13.491/2017 que amplia a competência da Justiça Militar
No CC 161.898-MG, julgado em 13/02/2019, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a aplicação imediata da Lei n. 13.491/2017, que amplia a competência da Justiça Militar e possui conteúdo híbrido (lei processual material), aos fatos perpetrados antes do seu advento, mediante observância da legislação penal (seja ela militar ou comum) mais benéfica ao tempo do crime. Informações do inteiro teor: Inicialmente, cumpre destacar que a Lei n. 13.491/2017




































