criança

Evinis Talon

Senado: negligência contra menor de 16 anos pode tornar-se crime doloso

27/06/2020

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Black Friday já passou. Para quem não conseguiu adquirir o Premium com o desconto de quase mil reais, disponibilizo um cupom, por 48 horas, para adquirir com desconto de 490 reais.
20% de desconto! Pode pagar em 12 vezes de R$ 190,96.
O plano Premium é o meu curso mais completo, vitalício, paga apenas uma vez na vida e tem acesso a todos os meus cursos atuais e que lançarei.
CLIQUE AQUI, escolha o plano Premium e, no pagamento, insira o cupom: talon20

Notícia publicada no site do Senado Federal, no dia 22 de junho de 2020 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei n° 3339/2020.

A senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) propõe alterar o Código Penal de modo a considerar dolosos os crimes se o agente der causa ao resultado por negligência contra vítima menor de 16 anos. Ela menciona condutas “com nítida negligência e também imprudência” a exemplo da morte recente do menino Miguel Otávio Santana da Silva, de cinco anos.

A parlamentar, ao justificar o PL 3.339/2020, cita o estarrecimento da sociedade brasileira com a morte de Miguel, que caiu do nono andar de um prédio em Recife (PE) quando tinha sido deixado pela mãe, empregada doméstica, aos cuidados de sua patroa. No entanto, acusada de homicídio culposo (quando não há intenção de matar), a patroa foi posta em liberdade após pagamento de fiança. Para Rose de Freitas, essas condutas devem ser consideradas crimes dolosos.

“Pessoas absolutamente incapazes, como é o caso do garoto Miguel, necessitam de constante vigilância, não podendo ser deixadas livremente para fazer o que quiserem, sem qualquer monitoramento pelos adultos que sejam responsáveis pelos seus cuidados”, argumentou a senadora na justificação de seu projeto.

Justificação (leia a íntegra do Projeto de Lei):

Obs.: o texto abaixo foi retirado do Projeto de Lei. Não foi escrito pelo Prof. Evinis Talon.

No início deste mês de junho, um crime deixou a sociedade brasileira estarrecida. O menino Miguel Otávio Santana da Silva, de apenas cinco anos de idade, morreu após cair do 9º andar de um prédio de luxo no centro da cidade de Recife, em Pernambuco.

Segundo os fatos divulgados pela mídia, no momento do acidente, o garoto havia sido deixado pela mãe – empregada doméstica que estava embaixo do prédio passeando os cachorros dos patrões – aos cuidados de sua patroa, a primeira-dama de Tamandaré, Sari Côrte Real.

Conforme as imagens de câmeras de segurança, a patroa, que estava no apartamento com uma manicure que fazia as suas unhas, deixou o menino entrar sozinho no elevador para procurar a mãe. A polícia informou que, no hall do 9º andar do prédio, o menino foi até a área onde ficam peças de ar condicionado e, ao escalar a grade que protege os equipamentos, caiu de uma altura de trinta e cinco metros.

No caso, a patroa foi presa e acusada da prática de homicídio culposo, por negligência, tendo sido colocada em liberdade após pagar fiança no valor de vinte mil reais.

Não podemos admitir que condutas como essa, praticadas com nítida negligência e também imprudência, sejam consideradas como crime culposo, nos termos da legislação penal. Pessoas absolutamente incapazes, como é o caso do garoto Miguel, necessitam de constante vigilância, não podendo ser deixadas livremente para fazer o que quiserem, sem qualquer monitoramento pelos adultos que sejam responsáveis pelos seus cuidados.

Diante disso, por meio do presente projeto de lei, pretendemos estabelecer que o crime será doloso se o agente der causa ao resultado por negligência contra vítima menor de 16 (dezesseis) anos de idade, que é, segundo a legislação civil, pessoa absolutamente incapaz para exercer qualquer ato da vida civil.

Essas são as razões pelas quais pedimos aos nobres e às nobres Pares o apoio para a aprovação do presente projeto de lei.

Leia também:

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

video youtube

Tráfico de influência

Neste vídeo, abordo o tráfico de influência. Inscreva-se no canal do Youtube (clique

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon