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Senado: PEC que regulamenta prisão após segunda instância será incluída na pauta da CCJ

13/11/2019

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Notícia publicada no site do Senado Federal no dia 08 de novembro de 2019 (leia aqui).

A presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Simone Tebet (MDB-MS), anunciou que vai incluir na pauta da próxima reunião da comissão a proposta de emenda à Constituição (PEC 5/2019), que altera a legislação sobre a prisão em segunda instância. A proposta, de autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), insere o inciso XVI no art. 93 da Constituição Federal para permitir a possibilidade de execução provisória da pena, após a condenação por órgão colegiado.

A PEC tem como relatora na comissão a senadora Juíza Selma (Podemos-MT), que deu parecer favorável à aprovação do texto. Em seu relatório, a senadora explicou que a proposta é simples, definindo que a “decisão condenatória proferida por órgãos colegiados deve ser executada imediatamente, independentemente do cabimento de eventuais recursos”. E ressaltou que a PEC não viola qualquer cláusula pétrea.

“O próprio STF já decidiu que a qualificação de uma norma como cláusula pétrea não significa que seja ela intocável: protege apenas seu núcleo essencial, seu âmago, sua essência (STF, Pleno, ADI nº 2.024/DF)”, explica a relatora no documento.

Para o senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ) é preciso votar o quanto antes a PEC 5/2019.

— O fim da prisão em segunda instância é um absurdo. Não vamos ficar parados assistindo. Não vamos parar a luta, vamos continuar agora aprovando a PEC. Teremos oportunidade de imediatamente dar uma resposta à nação brasileira e ao Supremo Tribunal Federal (STF) — defendeu via Twitter.

Para o senador Lasier Martins (Podemos-RS), um dos principais defensores da prisão após a segunda instância, é preciso ir mais longe. Por meio de sua assessoria, ele anunciou que vai propor aos líderes do Senado favoráveis à PEC que se faça a obstrução total das votações na Casa até que seja aprovada a proposta na CCJ.

Também pelas redes sociais, o senador Flávio Arns (Rede-PR) também defendeu a prisão após condenação em segunda instância e conclamou o Congresso a resolver a questão.

— Se há lacunas na nossa Constituição, é preciso deixar claro que todo condenado em segunda instância passe a cumprir a pena imediatamente. Agora, cabe ao Congresso Nacional promover essa mudança e acabar com a insegurança jurídica que este tema tem gerado em nossa sociedade. Combater a impunidade deve ser prioridade em nosso país — afirmou.

O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), que também apresentou um projeto de lei regulamentando o tema classificou a decisão do STF como “feita sob medida para os réus ricos e poderosos”

Segundo ele, o projeto que apresentou resolve a questão da prisão em segunda instância através de uma alteração na lei, alinhada com o que o presidente do STF, Dias Toffoli, adotou no seu voto.

— Essa nova redação do artigo diz que a prisão poderá ser executada mediante uma decisão condenatória do colegiado da segunda instância. É um mecanismo que estamos tentando colocar de forma efetiva para afastar o fantasma da impunidade do Brasil. Cabe ao Congresso corrigir este absurdo, sob pena de transformar o Brasil no paraíso da impunidade — declarou.

O julgamento

O voto decisivo pelo fim da prisão em segunda instância foi dado pelo presidente do STF, Dias Toffoli, com o placar empatado em 5 a 5. Após o julgamento, ele disse que deixou claro que o Congresso pode alterar esse dispositivo e definir o momento da prisão. Além de Toffoli, votaram pelo fim da execução antecipada de pena os ministros Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Celso de Melo. Defenderam a legalidade da medida o relator da Lava-Jato na Suprema Corte, Luiz Edson Fachin, além de Luiz Fux, Luis Roberto Barroso, Alexandres de Moraes e Cármen Lúcia.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a medida do Supremo, cerca de 4.900 réus podem deixar a cadeia. A decisão, no entanto, caberá ao juiz de cada caso.

Fonte: Agência Senado

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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