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EVINIS TALON

Advocacia Criminal Curitiba

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
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STJ: exploração midiática de dados de egresso do sistema prisional

STJ: exploração midiática de dados de egresso do sistema prisional A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1736803/RJ, decidiu que “a exploração midiática de dados pessoais de egresso do sistema criminal configura violação do princípio constitucional da proibição de penas perpétuas, do direito à reabilitação e do direito de retorno ao convívio social, garantidos pela legislação infraconstitucional nos artigos 41, VIII e 202 da Lei nº 7.210/1984 e 93 do Código

Jurisprudência
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STJ: detração após a extinção da punibilidade

STJ: detração após a extinção da punibilidade A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 506.413/SP, decidiu que, se após a extinção de sua punibilidade por indulto, o apenado cumpriu indevidamente alguns dias de pena em período de tempo posterior à data do crime relacionado à condenação que pretende remir, é possível a aplicação do art. 42 do Código Penal entre processos distintos. Assim dispõe o art. 42 do CP:

Jurisprudência
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STJ: revogação do LC depende de prévia oitiva do liberado

STJ: revogação do LC depende de prévia oitiva do liberado A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 37.277/RJ, decidiu que o livramento condicional não pode ser revogado se o apenado não for procurado no endereço por ele fornecido no termo de livramento condicional, mas apenas em endereço que constava anteriormente nos autos, pois inviabiliza a oitiva prévia prevista no art. 143 da LEP. Confira a ementa relacionada: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS

Jurisprudência
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STJ: a perda dos dias remidos deve ser fundamentada

STJ: a perda dos dias remidos deve ser fundamentada A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 509.270/SP, decidiu que a perda de até 1/3 (um terço) dos dias remidos, em razão da prática de falta grave, exige fundamentação concreta. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. CONFIGURAÇÃO. REGRESSÃO DE REGIME, PERDA DOS DIAS REMIDOS E ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. CONSECTÁRIOS LEGAIS.

Jurisprudência
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STJ: não é possível a remição ficta para incapacitados de trabalhar

STJ: não é possível a remição ficta para incapacitados de trabalhar A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 261.514/SP, decidiu que não é possível a remição ficta para os apenados que não possuem capacidade laborativa. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO. APENADO IMPOSSIBILITADO DE TRABALHAR. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA CONSTATADA. 1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal

Jurisprudência
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STJ: é ilegal a restrição a benefícios na execução penal

STJ: é ilegal a restrição a benefícios na execução penal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 39.537/RJ, entendeu que é ilegal qualquer restrição concernente ao direito do condenado de ter concedido benefício na execução penal. Tal decisão restou fundamentada no art. 3º da LEP que dispõe que: “ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei”. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS.

Notícias
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STF: extinta punibilidade com base no Decreto de Indulto de 2017

STF: extinta punibilidade com base no Decreto de Indulto de 2017 Com base no indulto natalino concedido pelo ex-presidente Michel Temer em 2017 (Decreto 9.246/2017), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou extinta a pena privativa de liberdade imposta ao ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado no julgamento da Ação Penal (AP) 470 (Mensalão). O pedido foi feito nos autos da Execução Penal (EP) 10. Barroso negou,

Jurisprudência
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STJ: a (des)necessidade de exame criminológico

STJ: a (des)necessidade de exame criminológico A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 616.951/SP, entendeu que o magistrado pode determinar a realização de exame criminológico para a formação de seu convencimento, desde que sua decisão seja devidamente fundamentada. No caso em análise, o exame criminológico foi determinado com base no histórico prisional do agente, que ostentava diversas faltas graves no curso da execução penal. Confira a ementa relacionada: EXECUÇÃO PENAL. HABEAS

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Execução penal: estude a legislação

Execução penal: estude a legislação Nesse vídeo, falo sobre a importância de estudar a legislação sobre a execução penal e em qual lei está cada direito. Lembrando que, atualmente, após a Lei Anticrime, não há previsão de prazos de progressão de regime na Lei de Crimes Hediondos. Os prazos anteriormente previstos (2/5 e 3/5) valem apenas para impedir a retroatividade (tendo, portanto, ultratividade) em relação aos casos em que os novos prazos são prejudiciais. Inscreva-se

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Quem é o egresso do sistema prisional?

Quem é o egresso do sistema prisional? Nesse vídeo, falo sobre o conceito de egresso do sistema prisional, apresentando, ainda, algumas divergências, como os limites da assistência e o fato de ser egresso aquele que sai da casa de albergado. Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Se gostou do vídeo, conheça o curso por assinatura (clique aqui). Quer saber mais sobre esse assunto? Veja o meu curso de Execução Penal (clique aqui) e o curso

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