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STJ: é ilegal a restrição a benefícios na execução penal

08/01/2021

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STJ: é ilegal a restrição a benefícios na execução penal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 39.537/RJ, entendeu que é ilegal qualquer restrição concernente ao direito do condenado de ter concedido benefício na execução penal.

Tal decisão restou fundamentada no art. 3º da LEP que dispõe que: “ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei”.

Confira a ementa relacionada:

HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ART. 14 DA LEI N.º 6.368/76. CRIME NÃO-HEDIONDO. PERMISSÃO DE BENEFÍCIOS LEGAIS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. O crime de associação previsto no tipo do art. 14 da Lei de Tóxicos não se enquadra na natureza hedionda, sendo, por isso, ilegal qualquer restrição concernente ao direito do condenado de ver concedido benefício na execução da pena dentro da sistemática comum. Ordem concedida para retirar a natureza hedionda do crime de associação (art. 14), devendo-se em relação a ele ser os benefícios legais calculados e outorgados dentro da sistemática comum. (HC 39.537/RJ, Rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 07/12/2004, DJ 14/02/2005, p. 223)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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