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Evinis Talon

STJ: embargos do ex-presidente Lula no caso do triplex serão julgados em 5 de maio, por videoconferência

01/05/2020

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Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 30 de abril de 2020 (leia aqui), referente ao REsp 1765139.

Em sessão por videoconferência marcada para 5 de maio, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve analisar embargos de declaração opostos pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para discutir a possibilidade de modificação do regime inicial de cumprimento da pena de oito anos e dez meses de reclusão a que ele foi condenado no caso do triplex do Guarujá (SP). A pena, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, foi estabelecida pelo colegiado em abril do ano passado.

Na mesma sessão, serão julgados embargos de declaração opostos por outros réus da ação penal e pelo Ministério Púbico Federal.

Por não admitirem a sustentação oral de advogados durante o julgamento, os embargos de declaração foram primeiramente submetidos pela Quinta Turma à sessão virtual iniciada em 22 de abril, com término no dia 28. As sessões virtuais nos colegiados de direito penal foram implementadas recentemente, após a aprovação, pelo Pleno do STJ, da Emenda Regimental 36/2020, e são destinadas ao julgamento dos chamados recursos internos (embargos de declaração e agravos regimentais).

Sem ​​pauta

A Quinta Turma segue as normas do artigo 620 do Código de Processo Penal e do artigo 258 do Regimento Interno do STJ, tanto nas sessões virtuais quanto nas presenciais ou por videoconferência. Diferentemente do estabelecido pelo Código de Processo Civil de 2015 para os agravos de natureza cível, as disposições do regimento e do CPP dispensam a publicação de pauta nos agravos regimentais e nos embargos de declaração em matéria criminal.

Apesar de não ser necessária a publicação de pauta e de não haver sustentações orais, é garantida ao advogado a possibilidade de manifestação, inclusive por meio de memoriais, durante o prazo de realização da sessão virtual (sete dias).

Entretanto, após destaque apresentado pelos ministros do colegiado durante o prazo da sessão virtual, os embargos de declaração da defesa de Lula foram encaminhados para análise na sessão por videoconferência, que substitui, de forma excepcional durante a pandemia no novo coronavírus (Covid-19), as sessões presenciais, nos termos da Resolução STJ/GP 9/2020.

A sessão será transmitida pelo canal do STJ no YouTube, a partir das 14h.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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