STF

Evinis Talon

STF: extinta punibilidade com base no Decreto de Indulto de 2017

07/01/2021

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

URGENTE! Última oportunidade!
Descontos de 40%, 50% e 500 reais!!

Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal com o prof. Evinis Talon

CLIQUE AQUI

STF: extinta punibilidade com base no Decreto de Indulto de 2017

Com base no indulto natalino concedido pelo ex-presidente Michel Temer em 2017 (Decreto 9.246/2017), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou extinta a pena privativa de liberdade imposta ao ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado no julgamento da Ação Penal (AP) 470 (Mensalão). O pedido foi feito nos autos da Execução Penal (EP) 10. Barroso negou, no entanto, o indulto da pena de multa.

Pizzolato foi condenado a 12 anos e 7 meses de reclusão e 530 dias-multa pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Em maio de 2017, ele cumpriu as exigências necessárias à progressão para o regime semiaberto. A defesa requereu que fosse reconhecido o direito ao indulto, tendo em vista que o ex-diretor havia cumprido mais de 1/5 da pena até 25/12/2017, conforme previsto no decreto presidencial.

Requisitos

Barroso observou, ao deferir o pedido, que Pizzolatto preenche os requisitos fixados no ato presidencial para o gozo do benefício do indulto, relativamente à pena privativa de liberdade. Segundo ele, não há notícia de cometimento de falta grave durante a execução da pena e está atestado, nos autos, que o ex-diretor tem bom comportamento.

O ministro afastou contudo, o indulto da pena de multa, pois, nos termos do decreto o valor não pode ultrapassar o mínimo para inscrição em dívida ativa da União, que na época era de R$ 1.000,00. No momento da progressão para o regime semiaberto, a pena pecuniária alcançava a cifra de R$ 2 milhões.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

Quer saber mais sobre esse assunto? Veja o meu curso de Execução Penal (clique aqui) e o curso por assinatura (clique aqui), que tem vídeos sobre Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal.

Leia também:

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon