
STJ: excesso de prazo no IP não tem reflexo na prescrição da pretensão punitiva
STJ: excesso de prazo no IP não tem reflexo na prescrição da pretensão punitiva A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1901793/SC, decidiu que “o excesso de prazo de duração do inquérito policial não tem nenhum reflexo no reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 12 DA LEI N. 10.826/2003. PRESCRIÇÃO RETROATIVA ENTRE A DATA DO FATO E






























