internet

Evinis Talon

Câmara aprova punição para divulgação de crimes na internet

14/05/2022

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

URGENTE! Última oportunidade!
Descontos de 40%, 50% e 500 reais!!

Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal com o prof. Evinis Talon

CLIQUE AQUI

Câmara aprova punição para divulgação de crimes na internet

A Comissão de Ciência e Tecnologia e Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que pune a divulgação de crimes na internet, inclusive redes sociais. Conforme a proposta, se o autor do crime divulgar a cena, isso será considerado circunstância agravante, e o autor poderá ter a pena aumentada. Se outra pessoa divulgar, poderá ser punida por incitar a violência ou fazer apologia ao crime.

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ao Projeto de Lei 1307/19, do deputado José Medeiros (PL-MT). Esse substitutivo recebeu parecer favorável da relatora na Comissão de Ciência e Tecnologia, deputada Angela Amin (PP-SC), com subemenda.

Apologia ao crime

Segundo o texto aprovado, quem oferecer, transmitir, vender, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive nas redes sociais, fotografia, vídeo ou outro registro de prática de crime violento ou hediondo ou conteúdo que induza à sua prática poderá responder por incitação ao crime, com pena de três a seis meses de detenção e multa.

No caso de apologia ao crime, que também tem pena de até seis meses de detenção ou multa, a pena será aplicada em dobro se for feita por meio de sistemas de internet ou redes sociais.

A proposta também criminaliza a exposição de nome ou identificação de suspeito com a intenção de provocar linchamento da pessoa a quem se atribui o crime. A pena também é de três a seis meses de detenção, além de multa.

Excludente de ilicitude

O texto garante que, em todos os casos, não haverá crime quando a divulgação ocorrer no cumprimento do dever legal em decorrência de atividade policial, de investigação criminal, ou em publicações jornalísticas, científicas, culturais ou acadêmicas. É o chamado excludente de ilicitude.

Alteração

A relatora alterou o trecho do substitutivo que previa reparação de danos pelas empresas responsáveis pela divulgação do conteúdo.

A subemenda deixa claro que o provedor de aplicações de internet apenas será responsabilizado subsidiariamente pela divulgação de cena de prática de crime violento ou hediondo ou que faça apologia ou incitação ao crime se, após o recebimento de notificação, deixar de tornar indisponível o conteúdo publicado por terceiros. Os critérios para definição do conteúdo infringente serão estabelecidos em regulamento.

“O mecanismo proposto pela Comissão de Segurança Pública induzia os provedores de aplicações a manterem vigilância sobre o que era postado por seus usuários”, afirmou Angela Amin. “O mecanismo ora sugerido propõe a atuação desses agentes (provedores de aplicações) após notificação, o que, além de evitar uma vigilância que implique violação da privacidade do usuário, dá confiança ao provedor de que a retirada de conteúdo se dará com segurança jurídica”, completou.

Tramitação

A matéria ainda será votada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

Leia também:

Os problemas do inquérito policial

STJ: preservação do conteúdo de provedores de internet (Informativo 724)

STJ limita requisição de dados genéricos feita a provedor de internet

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon