
STJ: reeducando, em prisão domiciliar, pode ser autorizado a frequentar culto religioso noturno
STJ: reeducando, em prisão domiciliar, pode ser autorizado a frequentar culto religioso noturno A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), REsp 1788562/TO, decidiu que “o cumprimento de prisão domiciliar não impede a liberdade de culto, quando compatível com as condições impostas ao reeducando, atendendo à finalidade ressocializadora da pena”. Confira a ementa relacionada: RECURSO ESPECIAL. CONFLITO ENTRE NORMAS. PRISÃO DOMICILIAR. FREQUÊNCIA A CULTO RELIGIOSO DURANTE O PERÍODO NOTURNO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O cumprimento

































