
STJ define quando cabe a transferência emergencial do preso
STJ define quando cabe a transferência emergencial do preso A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp n. 1.875.528/RS, decidiu que a transferência emergencial do preso é possível quando evidenciada a periculosidade concreta decorrente de participação em organização criminosa, poder de mando, graduada hierarquia, o que possibilita a atuação em atos criminosos externos; assim como para fins de prevenção de eventos que venham a colocar em risco a segurança pública,



























