
STJ: qualificadora e agravante devem ter única elevação (Informativo 764)
STJ: qualificadora e agravante devem ter única elevação (Informativo 764) A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 07/02/2023 (processo sob segredo judicial), decidiu que “a confirmação pelo tribunal do júri da dissimulação e do uso de meio que dificultou a defesa da vítima deve ensejar uma única elevação em decorrência da qualificadora contida no art. 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal, ainda que quesitadas individualmente e não guardem relação de

























