STJ: consentimento para ingresso em residência deve ser registrado em áudio-vídeo
STJ: consentimento para ingresso em residência deve ser registrado em áudio-vídeo No AgRg no HC 821.494-MG, julgado em 6/2/2024, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do suspeito incumbe, em caso de dúvida, ao Estado, e deve ser registrada em áudio-vídeo e preservada tal prova enquanto durar o processo. Informações do inteiro teor: A Sexta Turma do