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EVINIS TALON

Execução Penal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Projetos de lei
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Câmara: subcomissão analisará projetos em andamento sobre leis penais

Câmara: subcomissão analisará projetos em andamento sobre leis penais A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados instala nesta terça-feira (8) uma subcomissão especial para apreciar as proposições pendentes de deliberação no colegiado que tratem de Direito Penal, Direito Processual Penal e Execução Penal. A criação da subcomissão foi proposta pelo deputado Carlos Jordy (PSL-RJ). “Certamente, assuntos de natureza criminal sempre constituíram e ainda continuam a figurar como um dos

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CNJ: Penitenciária do ES recebe livros para projeto de remição de pena

CNJ: Penitenciária do ES recebe livros para projeto de remição de pena Foi realizada nessa segunda-feira (19/7) evento para ampliação do acervo literário da biblioteca da Penitenciária Semiaberta de Vila Velha (ES), que fica no Complexo Prisional do Xuri. O evento integra as ações do Projeto “Remição pela leitura”, de iniciativa da juíza Patrícia Faroni, da Vara de Execuções Penais de Vila Velha, e conta com o apoio da Coordenadoria das Varas Criminais e Execuções

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STJ nega liminar para afastar falta grave de líder do Comando Vermelho O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de Sandro Silva Rabelo para que seja reconhecida a prescrição de falta grave e alterada a data-base para cômputo da progressão de regime penal. Apontado como um dos líderes da organização criminosa Comando Vermelho em Mato Grosso, ele

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STJ: admite-se o cômputo das horas excedentes na remição por estudo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 640.062/PR, decidiu que “uma vez admitido o cômputo das horas excedentes na remição pelo trabalho, não há razão plausível para inadmitir tal contagem quando se trata de remição por estudo”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO. SALDO REMANESCENTE. PRETENSÃO DE CÔMPUTO.

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STJ: desnecessário o recolhimento à prisão para análise de pedido

STJ: desnecessário o recolhimento à prisão para análise de pedido A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 583.027/SP, decidiu que é desnecessário o recolhimento à prisão para que um pedido seja analisado na execução penal. Tal medida deve acontecer quando o prévio recolhimento à prisão é condição excessivamente gravosa a obstar o mero pleito dos benefícios da execução. Nesse caso, a guia de execução deve ser expedida independentemente do

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STJ: não é possível atribuir efeitos eternos às faltas graves

STJ: não é possível atribuir efeitos eternos às faltas graves A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 592.587/SP, decidiu que, conforme entendimento jurisprudencial e a novel legislação, não é possível atribuir efeitos eternos às faltas graves praticadas pelo apenado, o que constituiria ofensa ao princípio da razoabilidade e ao caráter ressocializador da pena. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA DISCIPLINAR REABILITADA, GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO E

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STJ: não há constrangimento ilegal se a revogação do LC é precedida de oitiva do apenado

STJ: não há constrangimento ilegal se a revogação do LC é precedida de oitiva do apenado A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 639.922/SP, decidiu que não há constrangimento ilegal na revogação do benefício do livramento condicional quando a medida for precedida de regular procedimento administrativo com a oitiva do apenado, acompanhamento e manifestação da defesa técnica. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO

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STJ: histórico de faltas graves impede a progressão de regime

STJ: histórico de faltas graves impede a progressão de regime A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg nos EDcl no HC 673.334/SP, decidiu que “a prática de faltas graves é indicativa da ausência de cumprimento do requisito subjetivo da progressão de regime”. Ainda, o fato de o paciente já haver se reabilitado, pela passagem do tempo, desde o cometimento das faltas, não impede que se invoque o histórico de infrações praticadas

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STJ: tráfico não impede progressão de regime especial para a mulher A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 653.556/SP, decidiu que não há óbice à progressão especial de regime para a mulher no caso de cometimento de tráfico de drogas. O art. 112, § 3°, da LEP, prevê, independente da prática de crime comum ou hediondo, requisitos mais brandos para a progressão de regime no caso de mulher gestante ou que

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