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EVINIS TALON

Tráfico

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

STJ
Jurisprudência
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STJ: não apreensão da droga e falta do laudo definitivo impõe absolvição A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 646.511/RJ, decidiu que a não apreensão da droga e a inexistência do exame toxicológico, único elemento hábil a comprovar a materialidade do delito, impede a condenação por tráfico de drogas. Confira a ementa relacionada: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE

Projetos de lei
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Câmara: comissão aprova apreensão de veículos relacionados a tráfico A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, nesta terça-feira (20), o substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei 2114/19, que prevê a apreensão de veículos usados em crimes relacionados ao tráfico de drogas, mesmo que adquiridos de forma legal. Fica ressalvado o interesse de terceiros de boa-fé — como as locadoras ou os donos de carros roubados para serem usados por

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Jurisprudência
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Notícias
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STJ nega liberdade a preso pelo transporte de 870kg de maconha

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STF aplica insignificância em caso envolvendo 1g de maconha

STF aplica insignificância em caso envolvendo 1g de maconha A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 127573, decidiu por reconhecer a atipicidade material em um caso envolvendo a posse de 1g de maconha. Confira a ementa relacionada: Habeas corpus. 2. Posse de 1 (um grama) de maconha. 3. Condenação à pena de 6 (seis) anos, 9 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado. 4. Pedido de absolvição.

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STJ: pouca quantidade de droga não justifica a prisão preventiva A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 616.961/PR, decidiu que pouca quantidade de droga apreendida não é suficiente para demonstrar a periculosidade do paciente ou a gravidade concreta da conduta que justifique a segregação cautelar. Com base nesse entendimento, o STJ determinou a substituição da prisão preventiva do paciente por outras medidas cautelares diversas. Confira a ementa relacionada: AGRAVO

drogas
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STJ: causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AgRg no AREsp 1713569/SP, decidiu que para a aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, o condenado deve preencher, cumulativamente, todos os requisitos legais. Os requisitos consistem em: “ser primário, de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem

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