STF: HC não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal
STF: HC não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no RHC 193118 AgR, decidiu que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal, “especialmente quando a matéria trazida no writ não foi suscitada pela defesa no curso da ação criminal”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. CRIME