stf6

Evinis Talon

STF: ação penal contra irmãos Efromovich será remetida à JF/DF

07/07/2021

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

CURSO DE EXECUÇÃO PENAL

Prepare-se para a prática da Execução Penal com dezenas de vídeos sobre progressão de regime, livramento condicional, detração, remição, atendimento e muito mais.

CLIQUE AQUI

STF: ação penal contra irmãos Efromovich será remetida à JF/DF

O ministro Edson Fachin determinou a remessa à Seção Judiciária do Distrito Federal dos autos da ação penal a que respondem os empresários Germán Efromovich e José Efromovich pela suposta prática de crimes de corrupção ativa e lavagem de capitais no contexto de contratos celebrados entre o Estaleiro Ilha S.A (Eisa) e a Petrobras Transportes S/A (Transpetro). Em colaboração premiada, Sérgio Machado, ex-presidente da Transpetro, afirmou ter solicitado vantagem indevida quando da contratação do estaleiro para a construção de navios, paga em conta no exterior.

Fachin reconheceu a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), aplicando ao caso o entendimento firmado pela Segunda Turma do STF no julgamento da Petição (PET) 8090, que tratava de caso semelhante envolvendo a Transpetro. Naquela ocasião, o colegiado determinou a remessa, ao mesmo foro, das ações penais envolvendo os ex-senadores Romero Jucá e Edison Lobão, o filho deste, Márcio Lobão, e Wilson Quintella Filho, ex-presidente do grupo Estre Ambiental, denunciados por suposto recebimento de propina paga por empresários ao núcleo político do MDB, a partir de recursos desviados da estatal.

A determinação de Fachin se deu, de ofício, no Habeas Corpus (HC) 198081. A defesa dos dois empresários pretendia que os autos fossem encaminhados à Justiça Federal em São Paulo. O ministro lembrou que, embora tenha ficado vencido no julgamento da Pet 8090, as circunstâncias fáticas que motivaram a definição da incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba são as mesmas. Assim, em observância aos princípios da isonomia, da segurança jurídica e do respeito à colegialidade, aplicou o mesmo entendimento na presente ação.

Leia a íntegra da decisão

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

Leia também:

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon