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EVINIS TALON

Provas ilícitas

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STF: é ilícita a interceptação telefônica baseada só em denúncia anônima

STF: é ilícita a interceptação telefônica baseada só em denúncia anônima O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a ilicitude de provas obtidas a partir de interceptação telefônica determinada com fundamento exclusivo em denúncia anônima em uma ação penal contra uma acusada de tráfico de drogas. A decisão se deu no Habeas Corpus (HC) 181020. De acordo com o relator, o STF firmou entendimento de que a denúncia anônima é fundamento idôneo

STJ
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STJ: correr ao avistar viatura não autoriza busca e apreensão

STJ: correr ao avistar viatura não autoriza busca e apreensão A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 609.072/SP, determinou que são ilícitas as provas obtidas em busca pessoal e busca e apreensão decorrentes de ingresso em residência, sem fundadas razões, após o indivíduo ter corrido ao avistar a viatura policial. Ainda, determinaram o desentranhamento das provas ilícitas e o consequente trancamento da ação penal. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO

Jurisprudência
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STJ: disparo de arma de fogo autoriza ingresso em residência

STJ: disparo de arma de fogo autoriza ingresso em residência A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 595.700/MG, concluiu que é possível o ingresso em residência após informações sobre um disparo de arma de fogo, independentemente de mandado judicial, desde que existam elementos suficientes de probabilidade delitiva. Ainda, referiram que o delito imputado tem natureza permanente, tornando legítima a ação dos policiais para fazer cessar a prática do delito. Confira a

Vídeos
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Moro e MPF: é possível utilizar uma prova ilícita em benefício do réu?

Moro e MPF: é possível utilizar uma prova ilícita em benefício do réu? É possível utilizar uma prova ilícita em beneficio do réu? Todos estão debatendo sobre as conversas entre Moro e membros do MPF. Uma coisa é utilizar essa prova para, eventualmente, condenar essas autoridades por algum crime (é proibido, pois são provas ilícitas e não podem ser utilizadas contra os acusados). Outra coisa totalmente diversa é usar essas provas para beneficiar os acusados

Direito
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Uma prova ilícita pode ser admitida em benefício do réu?

Uma prova ilícita pode ser admitida em benefício do réu? A vedação da utilização de provas ilícitas é expressa em nossa legislação processual penal e também em nossa Constituição Federal. O art. 5º, LVI, da Constituição, estabelece que “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.” Do mesmo modo, o art. 157, caput, do Código de Processo Penal, dispõe que “são inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as

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