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EVINIS TALON

Processo

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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Liberdade provisória x tráfico de drogas

Liberdade provisória x tráfico de drogas O art. 44, caput, da Lei nº 11.343/06 dispõe: “Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.” Em maio de 2012, o Supremo Tribunal Federal entendeu pela possibilidade de concessão de liberdade provisória aos crimes de tráfico de drogas:

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O prazo prescricional dos crimes ambientais cometidos por pessoa jurídica

A responsabilidade penal das pessoas jurídicas encontra-se prevista na Constituição Federal. No art. 173, §5º, a Constituição dispõe: “A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.” Especificamente quanto aos crimes contra o meio ambiente, o art. 225, §3º, da Constituição, afirma que “as condutas e atividades

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Breve retrospectiva penal de 2017

O ano de 2017 teve várias notícias confusas, preocupantes e trágicas para as Ciências Criminais. Começamos o ano com uma grande tragédia ocorrida por meio de rebeliões em presídios do Amazonas, com a morte de dezenas de pessoas (leia aqui). Trata-se de um retrato evidente do colapso da (des)organização carcerária. De forma contraditória, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível crime de extorsão por meio de ameaça espiritual (leia aqui), mas um Ministro

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O interrogatório como um importante meio de defesa

Em texto anterior, tratei de impossibilidade de realizar o interrogatório antes da oitiva das testemunhas (ainda que essas testemunhas sejam ouvidas por precatória), diante da interpretação do art. 400 do Código de Processo Penal (leia aqui). Neste breve artigo, apontarei a importância do interrogatório para a defesa. Como se sabe, o interrogatório como ato final da instrução foi incluído no Código de Processo Penal por meio da reforma de 2008, razão pela qual, inclusive, a

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A alteração no processo penal em 2017

A alteração no processo penal em 2017 Em 2016, elaborei um texto com as alterações na legislação processual penal (leia aqui). Naquela oportunidade, constatamos várias alterações no Código de Processo Penal ao longo do ano. Durante o ano de 2017, a única alteração na legislação processual foi a seguinte: Art. 292, parágrafo único, CPP.  É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante

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A rejeição da denúncia após a resposta à acusação

Um dos pontos cruciais da atuação do Advogado Criminalista é definir o que pode/deve fazer em cada momento. Da mesma forma, também é relevante definir quais alegações/teses são cabíveis. Nesse diapasão, urge lembrar que a análise da rejeição ou do recebimento da denúncia, nos termos do art. 395 do Código de Processo Penal, ocorre antes da resposta à acusação. Após a resposta à acusação, o Juiz apreciaria somente as hipóteses de absolvição sumária, previstas no

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Direito ao esquecimento e processo penal

Direito ao esquecimento e processo penal “Uma vez criminoso, sempre criminoso”. Esse é o tratamento concedido a quem tem o infortúnio de sofrer uma persecução criminal. No momento da prisão em flagrante ou mesmo em caso de mera suspeita, com a instauração de um inquérito policial, o investigado passa a ser visto de outra forma. Passa a ter dificuldades para conseguir um emprego, os familiares se afastam etc. Eventualmente, sofre com a megaexposição midiática, que

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A justa causa no processo penal

A justa causa no processo penal Como refere Jardim (1999, p. 88), “modernamente, a teoria da ação deixou de ser o polo metodológico da ciência do processo, estando os estudiosos mais preocupados com o objeto do processo e a demanda, como categorias centrais de todo o sistema processual.” Concorda-se com a crítica anterior. A teoria da ação tem sido negligenciada, especialmente em prol de análises mais intensas da teoria da prova ou da teoria da

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Quem nunca pensou em desistir do Direito?

A área jurídica é cheia de altos e baixos. Comemoramos decisões favoráveis e lamentamos a impossibilidade de acessar os autos de um processo. Festejamos o fechamento de um contrato de honorários, mas nos estressamos com clientes que não nos pagam. Celebramos a possibilidade de ombrear com colegas realmente comprometidos com as carreiras jurídicas, mas nos deparamos com “colegas” que, de modo estratégico e sorrateiro – tentando captar os clientes alheios –, dizem aos nossos clientes

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